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sábado, 23 novembro, 2024

Empresas pagam nesta segunda-feira (20) a última parcela do 13º

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Termina nesta segunda-feira (20) o prazo para as empresas depositarem a segunda parcela do 13º salário na conta de seus funcionários. A primeira foi paga até 30 de novembro. Abaixo você confere algumas informações sobre o benefício:

Quando é pago?

A primeira parcela já foi paga, em tese, até 30 de novembro. A outra metade deve ser depositada, no máximo, até 20 de dezembro.

Se o salário do trabalhador tiver sido reajustado depois do pagamento da primeira parcela, ele deve receber a diferença junto com a segunda parcela. Segundo a lei, a empresa não precisa pagar as parcelas para todos os funcionários ao mesmo tempo.

Como calcular?

O cálculo do valor deve considerar o salário e também as chamadas verbas de natureza salarial que o funcionário recebe com frequência ao longo do ano, como: horas extras, comissões e adicional noturno, de periculosidade e de insalubridade. Esse valor será acrescido proporcionalmente nas parcelas do 13º.

Não entram no cálculo auxílio-transporte, vale-alimentação, vale-refeição, auxílio-creche e participação nos lucros.

Caso o funcionário receba apenas o salário, o valor do 13º será igual ao salário de dezembro. Se o colaborador trabalhou menos de 15 dias no mês em que entrou na empresa, este mês não conta para o cálculo do 13º.

Na primeira parcela, o funcionário recebeu metade do salário normal se trabalhou o ano inteiro. Se trabalhou alguns meses, recebeu proporcionalmente.

Na segunda parcela, é pago o que falta em relação à primeira parcela, tirando os descontos: Previdência Social, Imposto de Renda e pensão alimentícia (se houver).

Quem tem direito?

Todos os empregados com carteira assinada têm direito a receber o equivalente a um mês de salário, caso tenha trabalhado o ano inteiro na empresa. Para aqueles que não trabalharam os 12 meses, o valor do 13º deve ser proporcional ao período trabalhado.

Trabalhador temporário tem direito ao 13º salário?

Sim, caso o trabalhador tenha tido a carteira de trabalho assinada durante o trabalho temporário. Nesse caso, ele vai receber o valor proporcional ao número de meses trabalhados.

Quem foi demitido por justa causa recebe 13º?

Não. Nesses casos, a demissão por justa causa desobriga a empresa de pagar o salário extra ao trabalhador.

Empregados domésticos têm direito ao 13º?

Os empregados domésticos que estão devidamente registrados e trabalham com carteira assinada também têm direito ao 13º salário. As regras são as mesmas dos demais trabalhadores.

Quem tirou licença-médica recebe o benefício?

Sim —e deve receber o valor integral. O que pode mudar é o responsável pelo pagamento. Em caso de afastamento por até 15 dias, não muda nada, a empresa é a responsável pelo pagamento total do benefício.

Quando o funcionário fica afastado por mais tempo, a empresa paga o 13º proporcional ao período trabalhado, e o valor correspondente ao período em que o trabalhador ficou afastado é pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

O que fazer se a empresa não pagar o 13º salário?

O pagamento do 13º salário é obrigatório a todos os trabalhadores que possuem carteira assinada. Esse direito está previsto na lei 4.090/1962, e o não pagamento é considerado uma infração, rendendo multa às empresas.

O colaborador que não receber o 13º pode denunciar a empresa na Justiça do Trabalho. Para isso, basta acessar o site, clicar em “Justiça do Trabalho” e escolher a sua região para fazer a denúncia.

Quando é pago o 13º salário dos aposentados?

Os aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) já receberam as duas parcelas do 13º de 2021. Neste ano, o governo federal antecipou novamente o pagamento do benefício devido à pandemia da covid-19, como fez em 2020. Por isso, os cerca de 31 milhões de segurados já receberam o dinheiro.

A primeira parcela foi paga no primeiro semestre deste ano – a partir de maio – e a segunda no segundo semestre – a partir de julho. A data de liberação do benefício varia conforme o valor que a pessoa recebe do INSS e o número final do benefício.

(Fonte: UOL)

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