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sexta-feira, 22 novembro, 2024

MPT da 15ª Região retomará atividades presenciais a partir de 1º de dezembro

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Portaria assinada na sexta-feira estabelece retorno gradual, horários de funcionamento e atendimento ao público, e obrigatoriedade de comprovante vacinal para ingressar nos prédios da instituição

A Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região, regional do Ministério Público do Trabalho (MPT) responsável pelo atendimento da circunscrição composta por 599 municípios do interior e litoral norte paulista, retornará as suas atividades presenciais a partir de 1º de dezembro de 2021.

Assinada na sexta-feira (19) pelo procurador-chefe da instituição, Dimas Moreira da Silva, e pelo vice-procurador-chefe, Eduardo Luís Amgarten, a portaria nº 215.2021 estabelece o retorno gradual das atividades presenciais observando um percentual mínimo de 50% do total de servidores de cada unidade. Além da sede, em Campinas, o MPT na 15ª Região possui Procuradorias do Trabalho nos Municípios (PTMs) de Araçatuba, Araraquara, Bauru, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, São José dos Campos e Sorocaba.

A portaria também estabelece o horário de funcionamento da sede e das PTMs, que será das 8h30 às 16h30. O atendimento ao público externo será das 9 às 16 horas. O acesso do público interno e externo aos prédios do MPT ficará condicionado à comprovação de vacinação contra a Covid, aferição de temperatura, utilização de máscaras durante todo o tempo de permanência, cobrindo nariz e boca, e higienização das mãos com álcool em gel nas entradas. Será exigida, no mínimo, a comprovação da primeira dose – ou dose única. Quem ainda não tiver sido imunizado deverá apresentar o teste RT/PCR ou antígeno realizado nas últimas 72 horas, com resultado negativo.

Também poderão ter acesso às unidades do MPT as pessoas não vacinadas que atestem a existência de condição de saúde prévia que possa ser agravada pela vacinação ou que indique a possibilidade de reação adversa grave, por meio da apresentação de atestado médico que comprove diagnóstico positivo para Covid, com remissão, no período de até seis meses, ou do termo de responsabilidade e laudo médico homologado pela unidade de saúde da Procuradoria.

As pessoas gestantes e imunocomprometidas permanecerão em regime de teletrabalho, bem como os servidores que já haviam adquirido esse benefício antes da pandemia. Os servidores convocados a retornar para as atividades presenciais que não comprovarem vacinação não poderão adentrar os prédios do MPT e receberão falta injustificada. Os estagiários que não comprovarem a vacinação poderão ser desligados do programa de estágio.A portaria estabelece que as audiências serão realizadas preferencialmente por videoconferência, respeitada a independência funcional dos membros do MPT, além da necessidade de outras medidas, como uso de EPIs, distanciamento, redução de pessoas nos elevadores, entre outras.

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