Condomínios residenciais ou comerciais devem aplicar a nova determinação em até 24 horas após o ocorrido, segundo o texto aprovado pelos deputados estaduais
Desde segunda-feira (15), a lei que obriga os síndicos a denunciarem casos de violência doméstica em condomínios, sejam residenciais ou comerciais, entrou em vigor no estado de São Paulo. Deputados estaduais aprovaram o texto no dia 11 de agosto, na Assembleia Legislativa de São Paulo.
De acordo com a legislação, o local onde a agressão ocorrer não importa – se for na área comum, dentro dos apartamentos ou casas – o síndico tem que informar às autoridades os casos de violência doméstica. Mas o governador João Doria (PSDB) vetou a parte do texto que previa punição em caso de descumprimento da lei.
Os condomínios residenciais e comerciais deverão comunicar imediatamente à delegacia da mulher – ou ao órgão de segurança pública – quando houver nas unidades condominiais ou nas áreas comuns indícios de episódios de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes e idosos. Se possível, os denunciantes devem identificar a vítima e o agressor e, caso o episódio já tiver passado, a comunicação pode ser por escrito, num prazo de 24 horas.
O texto informa que a administração do local deverá fixar cartazes, placas ou comunicados, divulgando as informações sobre a lei em áreas de uso comum do condomínio. O antigo texto aprovado pela Assembleia Legislativa falava em advertência na primeira autuação, e multa de até R$ 2.900 a partir da segunda. Porém, o governador do estado vetou essa parte pois “cabe à União legislar sobre esse assunto” e “advertência e multa aos condomínios não são previstas na legislação federal”.