A briga que a médica Rose Miriam Souza di Matteo travou na Justiça ao espólio do apresentador Gugu Liberato, morto em novembro de 2019 tem mais um capítulo definido pelo Tribunal de São Paulo que rejeitou o pedido de pensão alimentícia de R$ 100 mil mensais.
Rosé é mãe dos três filhos de Gugu e fez o pedido de pensão em um processo aberto na Justiça em que solicita o reconhecimento de união estável com o apresentador, dando o direito à metade da herança.
Como não foi casada oficialmente com o apresentador, também não foi incluída no testamento por meio do qual Gugu deixou 75% dos seus bens para os filhos e 25% para cinco sobrinhos.
Embora o processo de reconhecimento da união estável ainda não tenha sido julgado, em primeira instância, a Justiça havia concedido a pensão alimentícia em caráter provisório. No início do ano passado, os herdeiros recorreram da decisão e obtiveram uma liminar suspendendo o benefício.
Em decisão tomada no dia 19 de outubro, os desembargadores Edson Luiz de Queiroz, César Peixoto e Galdino Toledo Júnior, confirmaram a liminar, rejeitando o pagamento da pensão.
“Se Gugu não havia assumido qualquer encargo dessa natureza, não é possível promover esse tipo de pedido em face do espólio”, disse Toledo Júnior, relator do processo. Segundo ele, mesmo que fosse reconhecida a união estável, Rose não teria direito à pensão, podendo eventualmente, pleitear o adiantamento de sua parte no inventário.
Os desembargadores determinaram ainda que o espólio continuam a pagar mensalmente o equivalente a US$ 10 mil (aproximadamente R$ 56,4 mil) a Rose, valor que Gugu repassava à médica com o propósito de arcar com as suas despesas e o dos filhos.
O relator destacou que Gugu assinou um acordo, denominado de “Compromisso Conjunto Para Criação de Filhos”, no qual o pagamento foi previsto.
No ano passado, durante entrevista, Rose disse acreditar que não foi contemplada no testamento em razão de um desentendimento conjugal em 2011. “Tivemos um atrito de casal, coisa assim, entre ele e eu. É natural. Durou alguns meses, mas pouquíssimo tempo, por volta de uns três meses, talvez. E ele fez esse testamento exatamente nessa época.”
Porém, segundo a médica, depois disso, eles reataram e fizeram uma viagem de navio de reconciliação. “Acho que depois o Gugu até esqueceu que fez esse testamento”, comentou à época.
Na decisão o desembargador afirma que não há, por ora, prova nos autos do “alegado convívio marital” entre Gugu e Rose, ressaltando que os herdeiros negam esse fato. De acordo com ele, as circunstâncias que cercam a relação terão de ser mais profundamente analisadas ao longo do processo. (Fonte: UOL)