O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou na quinta-feira (14), por 7 votos a 3, a lei que permitia a produção, comercialização e consumo de quatro medicamentos para emagrecimento: sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol.
O julgamento do caso começou na quarta. O relator, ministro Nunes Marques, votou a favor da validade do texto. Durante a sessão, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso também votaram a favor, e Edson Fachin, contra.
A análise do tema foi retomada na quinta, com os votos dos demais ministros. Para a maioria do STF, cabe à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) tomar uma decisão sobre o assunto. Os ministros também citaram que outros países proíbem as substâncias por potenciais danos à saúde.
A lei foi sancionada em 2017 pelo então presidente da Câmara, Rodrigo Maia, na condição de presidente da República em exercício. Pela lei aprovada pelo Congresso, os medicamentos podiam ser vendidos mediante receita médica específica. Em nota, a Anvisa afirmou que a decisão “é um reconhecimento da competência técnica e legal da Anvisa sobre a avaliação da relação de risco-benefício de medicamentos utilizados no Brasil”.
Criada inicialmente como antidepressivo, a sibutramina age no sistema nervoso central, especialmente sobre dois neurotransmissores, a serotonina e a noradrenalina. Ela provoca no paciente a sensação de saciedade. A sibutramina é o único medicamento disponível no Sistema Único de Saúde (SUS) para tratar a obesidade.
A anfepramona, o femproporex e o mazindol são drogas anfetamínicas, produtos sintéticos que estimulam a atividade do sistema nervoso central e por isso afetam o comportamento do paciente de diferentes maneiras. São da classe dos anorexígenos, que reúne os medicamentos criados para induzir a anorexia: aversão ao alimento ou a falta de apetite. Eles atuam no sistema nervoso central para gerar aversão a comida e inibir o apetite.
Ao contrário da sibutramina, essas três drogas anfetamínicas já não eram prescritas de modo amplo desde que foram vetadas em 2011 pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). À época, a agência liberou a sibutramina, mas limitou seu uso a no máximo dois anos.
Nos dois casos, os especialistas apontam que as drogas trazem riscos a pessoas com predisposições a doenças cardíacas e psiquiátricas, e seus benefícios contra a obesidade são limitados. Pelos mesmos motivos, as substâncias também foram proibidas nos Estados Unidos e na Europa, com exceção da anfepramona, comercializada no mercado americano.