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sábado, 23 novembro, 2024

Projeto do vereador Albino prevê multa a locadora de veículos que não atende deficientes

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De autoria do vereador Antônio Carlos Albino (PL), o projeto de lei prevê multa a locadoras de veículos que não oferecer as devidas adequações para pessoa com deficiência ou transporte de pessoa em cadeira de rodas.

Os estabelecimentos que descumprirem a lei ficarão sujeitos a multa no valor de 15 UFMs (Unidades Fiscais do Município – UFMs., sendo que sua aplicação terá incidência mensal, enquanto persistir o descumprimento da legislação.

Segundo Albino, a mobilidade, tanto dos transportes coletivos tanto dos individuais, está entre os direitos adquiridos pelas pessoas com deficiência que necessitam de determinadas adaptações nos veículos, cada vez ficam mais acessíveis e modernas. “Vale ressaltar que a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), obriga as locadoras de veículos a oferecer no mínimo um veículo adaptado para uso de pessoa com deficiência a cada conjunto de 20 veículos de sua frota”, ressalta.

Apesar de a lei federal incluir a previsão de adaptação para transporte de pessoa em cadeira de rodas, não prevê sanções administrativas em caso de descumprimento. “Daí, a necessidade de uma lei municipal para dar melhor efetividade às normas, viabilizando a fiscalização e punição de eventuais infratores, de modo a reforçar o apoio às pessoas com necessidades especiais em nossa cidade”, defende o vereador.

Legislação neste sentido já vigora, por exemplo, nos municípios de São Paulo e Itajaí (SC), visando assegurar a mobilidade às pessoas com deficiência.

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