Chapa de oposição foi à Justiça. 1ª Vara Cível mandou processo para a Justiça do Trabalho nesta semana. Problema maior foi o edital de convocação
Para entender a história: em agosto passado aconteceu a eleição no Sindicato dos Servidores Públicos de Jundiaí, o Sindserjun, presidido pelo agente de trânsito Márcio Cardona. O estatuto do sindicato manda que seja publicado o edital de convocação 30 dias antes de tal eleição. No dia 11 de julho o edital foi publicado no jornal O Estado de São Paulo (Estadão), e ninguém viu.
Resultado: a eleição teve chapa única. Mas o pessoal da oposição, que queria entrar na disputa – e também não viu o misterioso edital, foi à Justiça, questionando não só o edital, mas também outras possíveis irregularidades.
Alega a chapa de oposição que com essa publicação, não foi garantida a ampla publicidade do edital.” Além disso, e de forma ardilosa e às escuras, o Sindserjun optou por realizar a publicação em pleno domingo, em jornal de circulação de âmbito estadual e não municipal”. Bom ressaltar que o Estadão tem boa circulação. Mas não por aqui.
Outra alegação, é que a publicação do edital não é só uma formalidade, e sim uma forma de garantir a divulgação da eleição. Para complicar, o Sindserjun dispõe de redes sociais, e nelas nada foi mencionado sobre prazos de inscrição e outros detalhes da eleição – somente suas possíveis realizações. A oposição expõe ao juízo que, atualmente, as pessoas que adquirem jornal impresso são raridade e que a versão digital do Estadão somente é acessível aos seus assinantes. Uma verdade.
Mas isso não para por aí. Nem todos que compuseram a chapa única trabalham nas unidades onde estão registrados. O servidor que representa a Secretaria (Unidade de Gestão) da Educação é da Cultura. A representante da Educação trabalha na Fumas. Outro servidor representa a Secretaria de Administração, mas é do Jurídico. O representante de Obras trabalha na Mobilidade e Trânsito. Outro servidor que também representa Obras, trabalha no Planejamento Urbano e Meio Ambiente.
Por força do artigo 65 do Estatuto do Sindserjun, o Conselho de Representantes será composto (…) por um representante de cada secretaria (hoje Unidade de Gestão), coordenadoria, fundações e autarquias, dos aposentados e do Poder Legislativo. Para a oposição, as informações foram fraudulentas.
Na quinta-feira (30), o juiz da 1ª Vara Cível de Jundiaí, Luiz Antonio de Campos Júnior, determinoju que os autos do processo da ação que pede a nulidade das eleições do Sindicato dos Servidores Públicos de Jundiaí (Sindserjun), sejam redistribuídos, com urgência, a uma das varas da Justiça do Trabalho de Jundiaí.
“A Justiça Estadual é manifestamente incompetente para funcionar no presente feito. De fato, em caso análogo, decidiu Sua Excelência MM Juiz de Direito da Terceira Vara Cível desta Comarca, Dr. Marco Aurélio Stradiotto de Moraes Ribeiro Sampaio (…) e pelo seu brilho jurídico trago à colação. Note-se que a demanda é genuinamente de competência da Justiça do Trabalho (…)”, disse o juiz em sua decisão.
“Nessa cadência e sob esse enfoque, (…) acolho a exceção de incompetência absoluta deste Juízo Cível e determino a remessa, com a devida urgência, a uma das Varas da Justiça do Trabalho local”, finalizou o magistrado.