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quinta-feira, 25 abril, 2024

Melhem perde recurso em que pedia danos morais a Danilo Gentili

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Desembargadores consideraram que, embora chulas, mensagens de Gentili são humorísticas e não ensejam indenização

A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) negou ao ator e diretor Marcius Melhem um pedido de indenização por danos morais contra o apresentador e humorista Danilo Gentili, do SBT. A decisão foi unânime entre os desembargadores.
O ex-diretor de humor da TV Globo pedia ao menos R$ 50 mil e retratação pública por publicações de Gentili no Twitter, nas quais o apresentador do SBT teria proferido “impropérios de baixo calão”. As postagens eram relacionadas ao suposto assédio sexual e moral que Melhem teria praticado contra a atriz e humorista Dani Calabresa.
Gentili fez diversos comentários sobre o caso em seu Twitter, com tom de ironia. Entre eles, por exemplo: “Eu sempre achei que o @omarciusmelhem forçava. Mas achava que era só no humor”, “Em breve no Multishow @omarciusmelhem estreará seu novo programa: Porra total” [em referência ao programa “Zorra Total”] e “Vem ai o novo programa do @omarciusmelhem: ‘Pau nas Caras’” [em alusão ao programa intitulado “Os caras de pau”].
Na primeira instância, a juíza Carolina de Figueiredo Dorlhiac Nogueira julgou improcedentes os pedidos formulados pelo ex-global. Para ela, o conteúdo está, em princípio, protegido pela liberdade de expressão e não houve agressão moral – apenas críticas com teor humorístico a uma figura pública, admitidas pelo ordenamento jurídico.
Melhem apelou à instância acima, sustentando que a própria sentença da juíza haveria reconhecido que há limites ao exercício do direito à liberdade de expressão. Segundo o ex-diretor da Globo, Gentili “estaria promovendo verdadeiro linchamento público do apelante, valendo-se, para tanto, de sua privilegiada posição de formador de opinião”.
O relator do caso no TJSP, desembargador Vito Guglielmi, manteve a decisão da primeira instância, ressaltando que o artigo 5º da Constituição assegura o direito à liberdade de expressão. Ele também relembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar a ADI 4.451, com relatoria de Alexandre de Moraes, definiu que a liberdade de expressão não protege apenas as opiniões polidas ou convencionais.
“Não restam dúvidas, pois, de que as publicações realizadas pelo humorista foram, como bem reconheceu a magistrada sentenciante, pesadamente impolidas, ou mesmo vulgares e farruscas, o que caracteriza, de certa maneira, determinados segmentos do humor. Daí a se caracterizar um ilícito civil, ensejando danos morais indenizáveis, há uma larga distância. Mesmo porque o humor não precisa ser, necessariamente, pudico, e frequentemente não o é”, explicou o desembargador.
A exemplo da juíza de primeira instância, Guglielmi levou em conta a condição de figura pública de Melhem. “(…) a crítica de parcela da população mesmo de jornalistas e humoristas – é inerente à posição que ocupa, de modo que deve, com maior extensão, tolerar a crítica alheia”.
O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Maria do Carmo Honório e Marcus Vinicius Rios Gonçalves. O processo tramita com o número 1003338-24.2021.8.26.0100.
Em agosto de 2021, Marcius Melhem obteve, por decisão da juíza Tula Corrêa de Mello, da 20ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, decisão para “a suspensão, pelo tempo que durarem as investigações, da publicação de matéria na revista piauí ou seu respectivo site”.
A revista publicaria desdobramentos da reportagem “O que mais você quer, filha, para calar a boca?”, que trata de denúncias de assédio contra oito colegas de trabalho da Globo, com enfoque em relatos envolvendo Dani Calabresa.
A piauí afirma que entrou em contato com Melhem para que ele esclarecesse as novas revelações. Por meio da assessoria de imprensa, o ator pediu mais tempo para responder às perguntas. “Enquanto negociava mais tempo para responder à piauí, Marcius Melhem, por meio de seus advogados, entrou na Justiça pedindo que a revista fosse submetida à censura prévia e, assim, impedida de publicar a reportagem em apuração”, diz a revista, que se posicionou sobre o episódio neste texto, assinado pelo repórter João Batista Jr.
A juíza estabeleceu multa de R$ 500 mil em caso de descumprimento da decisão, além do recolhimento dos exemplares da revista nas bancas e da remoção da reportagem do seu site. Também mandou investigar o vazamento. A piauí recorre da decisão.
Marcius Melhem nega censura e diz que não houve pedido de segredo de Justiça. Ele afirmou ao JOTA, via assessoria de imprensa, que “Não é verdade que meus advogados pediram à Justiça para censurar uma reportagem da Piauí. Meu pedido foi tão somente para que fosse apurado o vazamento de informações sigilosas e para que eu pudesse me defender com as provas que tenho. Não pedi segredo de justiça em nenhum processo. A Piauí, sim, pediu sigilo sobre um processo que movo contra a revista. Eu luto por transparência e verdade e, por mim, este processo não teria segredo algum. Seria aberto a qualquer jornalista. Mas sou obrigado a obedecer a Justiça, inclusive pelo sigilo pedido pela Piauí. Assim que for possível, virei a público mostrar a verdade”.

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