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quinta-feira, 25 abril, 2024

Processos bizarros abarrotam os tribunais brasileiros

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Na Justiça, discute-se de tudo – basta alguém se sentir prejudicado. Mas até agora, ninguém processou Deus

Vira e mexe aparecem nos tribunais processos considerados bizarros. Como os processos considerados normais – ou justos – os bizarros também demandam tempo e custam dinheiro, pois envolvem advogados, promotores e juízes. O site Jus Brasil listou alguns dos mais bizarros.

Em 2007 o TRT-2, de São Paulo, se deparou com um curioso caso de demissão por justa causa sob o pretexto de flatulências. O magistrado relator Ricardo Artur Costa e Trigueiros, destacou que trata-se de “uma reação orgânica natural à ingestão de ar e de determinados alimentos com alto teor de fermentação, os quais, combinados com elementos diversos, presentes no corpo humano, resultam em gases que se acumulam no tubo digestivo e necessitam ser expelidos, via oral ou anal, respectivamente sob a forma de eructação (arroto) e flatos”

E ainda, sendo uma eliminação involuntária, pode gerar piadas e brincadeiras, mas não interfere na relação contratual, avaliando a demissão como insubsistente, injusta e abusiva, sobretudo, porque ficou demonstrado nos autos que as flatulências não eram o único problema entre empregada e empregadora, que segundo os autos tratava a funcionária com autoritarismo.

Em sua decisão, advertiu que, há casos em que a flatulência pode sim gerar uma justa causa, quando provocada, intencional, ultrapassa o limite do razoável, atingindo a incontinência de conduta. Por fim, a justa foi revertida e a funcionária recebeu R$ 10 mil reais a título de danos morais.

Em outro, o ladrão processou a vítima. Em 2008, na cidade de Belo Horizonte, o ladrão que portava um pedaço de madeira debaixo da camisa para simular arma, subtraiu do caixa de uma padaria R$ 45; no entanto, foi surpreendido pelo dono do estabelecimento na porta que conteve a fuga do sujeito com violência. Segundo o dono do estabelecimento e moradores das proximidades, o mesmo ladrão já havia roubado a padaria mais de 10 vezes, e o bandido foi atacado não só pelo dono da padaria mas também pelos que passavam no local.

Sentindo-se humilhado, o bandido ajuizou queixa-crime pelas lesões corporais e ação de indenização por danos morais contra o comerciante assaltado. O juiz considerou a ação uma verdadeira “aberração”.

Em Macapá, a juíza da Justiça do Trabalho arbitrou em R$ 5 mil indenização ao pai-de-santo por serviços prestados para a proprietária de um frigorífico que não pagou pelo serviço contratado, alegando em defesa que os despachos não surtiram efeito.

E em Porto Grande, no Amapá, a mulher pediu anulação do casamento, em razão do erro essencial sobre a pessoa do outro cônjuge, alegando que jamais casaria se soubesse de tais circunstâncias (o marido tinha pênis pequeno) e ainda, uma indenização de R$ 200 mil pelos dois anos de namoro e 11 meses de casamento. Ficou no pedido.

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