Tanques de guerra (velhos, lentos e sem munição) esfumaçaram a Esplanada em Brasília. Traque, um miado de gato diante dos uivos das hienas Randolfe, Renan e ministros do STF (Supremo Tribunal Federal). Alexandre de Moraes (Xandão do PCC) mandou prender, neste ano, 29 cidadãos brasileiros (todos fichas-limpas) por espalharem “notícias falsas”; já a globolixo e folha SP têm sua autorização para dar ‘fake news”. Semana passada, mandou a Polícia Federal (PF) prender o presidente do PTB, Roberto Jefferson, acusando-o de suposta militância na internet contra a democracia e a favor do presidente Bolsonaro. Xandão acusa Bob Jef (o cara que denunciou o Mensalão de Lula) de agir contra eleições de urnas eletrônicas e difamar os intocáveis ministros do STF (maioria colocada lá pelo PT). Com as prisões ilegais da “loire ativiste” Sara Winter (em junho de 2020), do jornalista Oswaldo Eustáquio (em junho e dezembro), do deputado Daniel Silveira e do humorista Rey Biannchi, torturados por crime de opinião, a ditadura voltou ao Brasil. Dá sinais de ser mais tenebrosa que antes. É a vitória do Foro de São Paulo. “Eleição não se ganha; o poder se toma”, esganiçam o ministro Barroso e o ex-ministro corrupto Zé Dirceu. O presidente Bolsonaro está quieto.
O golpe/ditadura do Judiciário começou ano passado, quando Xandão mandou a peladona Sara Winter e mais cinco “amiges” pro xilindró, porque soltaram fogos em frente ao STF. Por ser uma mulher, ou sei lá Q mais, a imprensa lixo não viu o arbítrio e esculachou a “ativiste loire”. O próximo a ser preso será Luciano Hang, o dono das lojas Havan; quer apostar? A PF invadiu o escritório de Hang, em Santa Catarina, dia 27 passado, a mando de Xandão (do PCC). Levaram computadores, fotos, pen drives, documentos e tudo que poderia incriminar ou prejudicar o empresário que gera mais de 22 mil empregos em 160 lojas em 19 estados. “Eu vou processar o STF. Inquérito contra mim, por ser humorista? Vou mandar vídeo para todo mundo, pra Bia Kicis, deputada federal, pro Carlos Bolsonaro. Eu não tenho medo. Eu pago meus impostos”, disse Rey Biannchi, um dos 29 presos na famigerada operação Fake News. Os mandados foram expedidos pelo ministro do STF Xandão. O presidente Bolsonaro e o vice general Mourão estão quietos.
O deputado Otoni de Paula (PSC-RJ) alertou que “quando não se protege os aliados, a mão ditatorial chegará à nossa casa. A mensagem é de que cada um que se vire, porque não haverá retaguarda ou proteção”. Vice-líder do governo, o senador Marcos Rogério (DEM-RO) disse: “Expressar insatisfação com os poderes e instituições não é crime. Manifestar-se contra o presidente ou parlamentares está certo? Isso pode?”. O vice-líder do governo, deputado Marco Feliciano (Republicanos-SP) afirmou: “É sinal do uso indevido de forças. Ministros da suprema corte em todo o mundo são pessoas discretas, só falam nos autos e não perseguem. Hoje, é Roberto Jefferson. Amanhã, quem será? Estamos vivendo dias sombrios no Brasil”. O preso político/jornalista Oswaldo Eustáquio afirmou ao Ministério Público Federal que foi torturado no CDP da Papuda. A denúncia foi revelada por sua esposa Sandra Terena. “É uma dor que eu não consigo expressar. Ele denunciou que foi machucado e enforcado”, disse Sandra.
Quem será o próximo(a) a ser preso(a)? Prevendo esta ditadura do STF, o autor da Constituição da República de 1891, Ruy Barbosa, dividiu o poder do Estado brasileiro em três: Executivo, Legislativo e Judiciário. Sendo que os poderes Executivo e Legislativo serão escolhidos pelo povo, em eleições. Considerado o mais sábio jurista, o baiano falecido há cem anos, previu: “A pior ditadura é a do poder Judiciário. Contra ela, não há a quem recorrer. Não falsifica a história somente quem inverte a verdade, senão também quem a omite.” Hoje, dias de pandemia, aqueles que conhecem o Artigo 142 da Constituição Federal de 1988, perguntam se “haverá ditadura de novo, presidente?”
PS: Art. 142 “As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem. § 1º Lei complementar estabelecerá as normas gerais a serem adotadas na organização, no preparo e no emprego das Forças Armadas. § 2º Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.”
Galdino Mesquita