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sábado, 23 novembro, 2024

Prevaricou ou não?

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Um dos assuntos mais falados dos últimos dias é sobre o suposto crime de prevaricação cometido pelo presidente Bolsonaro, em razão de irregularidades apontadas nas negociações da vacina indiana Covaxin.

Na última sexta-feira (2), a Ministra Rosa Weber, do STF, determinou que um inquérito fosse instaurado para devida apuração dos fatos, de forma que é preciso aguardar o fim das investigações antes de cravar qualquer parecer definitivo sobre o assunto (principalmente em consideração aos princípios da ampla defesa e da presunção de inocência, já que o Presidente ainda não foi ouvido).

Mas, afinal, o que é prevaricação?

De acordo com o Código Penal, será considerado crime de prevaricação a conduta de “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”.

O primeiro ponto a ser observado no tipo penal, é de que o agente precisa ser funcionário público para que haja crime. Sem essa qualidade, não estaremos falando de conduta criminosa.

Além disso, o agir ilícito deve ser motivado por razões pessoais, o que não significa, necessariamente, interesse patrimonial.

Esse interesse ou sentimento pessoal pode ser a mera vontade de prejudicar um desafeto ou de favorecer um amigo.

E quando o crime se consuma?

Há crime no exato momento da omissão, retardamento ou prática do ato, independentemente do resultado da conduta.

Ou seja, ainda que não ocorra a satisfação do interesse ou sentimento pessoal, poderá o indivíduo ser punido por prevaricação.

Diferentemente dos crimes materiais, nos quais se exige o resultado para sua configuração (um objeto precisa ser subtraído mediante violência ou grave ameaça para estar configurado o roubo, e uma pessoa precisa ser assassinada para que ocorra o crime de homicídio, por exemplo), a prevaricação é um crime formal, no qual a lei prevê uma conduta (omitir, retardar ou praticar…) e um resultado (para satisfazer interesse…), mas exige apenas que a conduta  aconteça para a criminalização.

O nosso Código Penal prevê outros crimes que não exigem a ocorrência de um resultado, que é o caso da extorsão mediante sequestro e da corrupção passiva.

E dá cadeia?

Como se trata de um delito de menor potencial ofensivo, com pena de 3 meses a 1 ano, em regra, o condenado pelo crime de prevaricação não irá cumpri-la em regime fechado.

Além disso, a lei permite que o autor desse tipo de crime seja beneficiado com o acordo de não persecução penal, com a suspensão condicional do processo ou com a transação penal, que são institutos despenalizadores, através dos quais o acusado cumpre algumas condições (como o pagamento de um valor em dinheiro ou prestação de serviços à comunidade), em troca de não cumprir uma pena.

Embora seja pouco provável que Bolsonaro sofra algum tipo de prisão se condenado, a prática do crime de prevaricação pode levar ao impeachment do Presidente.

Fábio Juliate Lopes é advogado criminalista e especialista em Ilícitos Cibernéticos

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