Um dos assuntos mais falados dos últimos dias é sobre o suposto crime de prevaricação cometido pelo presidente Bolsonaro, em razão de irregularidades apontadas nas negociações da vacina indiana Covaxin.
Na última sexta-feira (2), a Ministra Rosa Weber, do STF, determinou que um inquérito fosse instaurado para devida apuração dos fatos, de forma que é preciso aguardar o fim das investigações antes de cravar qualquer parecer definitivo sobre o assunto (principalmente em consideração aos princípios da ampla defesa e da presunção de inocência, já que o Presidente ainda não foi ouvido).
Mas, afinal, o que é prevaricação?
De acordo com o Código Penal, será considerado crime de prevaricação a conduta de “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”.
O primeiro ponto a ser observado no tipo penal, é de que o agente precisa ser funcionário público para que haja crime. Sem essa qualidade, não estaremos falando de conduta criminosa.
Além disso, o agir ilícito deve ser motivado por razões pessoais, o que não significa, necessariamente, interesse patrimonial.
Esse interesse ou sentimento pessoal pode ser a mera vontade de prejudicar um desafeto ou de favorecer um amigo.
E quando o crime se consuma?
Há crime no exato momento da omissão, retardamento ou prática do ato, independentemente do resultado da conduta.
Ou seja, ainda que não ocorra a satisfação do interesse ou sentimento pessoal, poderá o indivíduo ser punido por prevaricação.
Diferentemente dos crimes materiais, nos quais se exige o resultado para sua configuração (um objeto precisa ser subtraído mediante violência ou grave ameaça para estar configurado o roubo, e uma pessoa precisa ser assassinada para que ocorra o crime de homicídio, por exemplo), a prevaricação é um crime formal, no qual a lei prevê uma conduta (omitir, retardar ou praticar…) e um resultado (para satisfazer interesse…), mas exige apenas que a conduta aconteça para a criminalização.
O nosso Código Penal prevê outros crimes que não exigem a ocorrência de um resultado, que é o caso da extorsão mediante sequestro e da corrupção passiva.
E dá cadeia?
Como se trata de um delito de menor potencial ofensivo, com pena de 3 meses a 1 ano, em regra, o condenado pelo crime de prevaricação não irá cumpri-la em regime fechado.
Além disso, a lei permite que o autor desse tipo de crime seja beneficiado com o acordo de não persecução penal, com a suspensão condicional do processo ou com a transação penal, que são institutos despenalizadores, através dos quais o acusado cumpre algumas condições (como o pagamento de um valor em dinheiro ou prestação de serviços à comunidade), em troca de não cumprir uma pena.
Embora seja pouco provável que Bolsonaro sofra algum tipo de prisão se condenado, a prática do crime de prevaricação pode levar ao impeachment do Presidente.
Fábio Juliate Lopes é advogado criminalista e especialista em Ilícitos Cibernéticos