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quinta-feira, 21 novembro, 2024

Por uma legislação mais próxima das pessoas

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Mesmo sem um debate mais amplo, envolvendo atores importantes do segmento, entraram em vigor as alterações da legislação de trânsito. Lacunas à parte, é importante reconhecer que as mais de 50 alterações feitas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) contêm mais acertos do que erros. Entre os avanços, dá pra destacar a adesão obrigatória, da parte do órgão de trânsito, ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE).

Como o foco do agente público deve ser sempre o cidadão, o oferecimento de 40% de desconto na notificação (que deixa de ser enviada em papel) para o condutor é uma medida positiva. É digno de aplausos também a criação do Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), que cadastra os motoristas que não cometeram infração de trânsito em 12 meses.
A novidade é importante para monitorar, inclusive, o comportamento de motoristas de aplicativo que proliferaram nos últimos tempos. Por meio desse prontuário, será possível regulamentar, em caráter oficial, benefícios já oferecidos pelo mercado de seguradoras aos condutores que efetivamente se comportem de maneira civilizada no trânsito. Um reconhecimento verdadeiro aos bons exemplos ao volante.

Virtudes à parte, é também forçoso pontuar que a reforma ainda é muito tímida no enfrentamento de outras questões relacionadas à conjuntura sócio-econômica brasileira. Os dados do Infosiga-SP trazem uma radiografia preocupante. Em 2020, o número de motofretistas mortos em acidentes de trânsito na capital foi crescente. O viés de alta contraria um declínio contínuo de vítimas fatais no trânsito auferido nos últimos seis anos.
A pandemia que provocou o isolamento social e potencializou enormemente o serviço de delivery escancarou a grande dificuldade que o motofretista enfrenta para exercer a sua profissão. É urgente, de fato, uma rede de proteção que ampare motociclistas profissionais que se multiplicam pelo País. De 2019 para 2020, foi contabilizado um aumento de 538% de novos colaboradores cadastrados nas empresas de delivery. O dado é do próprio segmento.

Ao mesmo tempo, é preciso enfrentar o fato que parte desse contingente circula sem o amparo legal para o exercício da profissão. Afinal, para atuar como motofretista a legislação atual estabelece a idade mínima de 21 anos.

No entanto, é forçoso admitir que há muitos motociclistas jovens, com 18 anos de idade, abaixo da faixa etária regulada por lei, entregando produtos pelas vias urbanas do país. Ou seja, estão atuando na clandestinidade, sem amparo profissional.

Seria, no mínimo, hipocrisia fazer vistas grossas para essa realidade. Não seria o momento de debater a questão? Os números falam por si. Dos acidentes fatais com motociclistas, 88% das mortes são jovens entre 19 e 34 anos. São vidas ceifadas que causam indignação pública e dor para suas famílias.

Na verdade, a atividade virou fonte de renda para milhares de trabalhadores excluídos do mercado de trabalho. Por não estar indiferente a esse fenômeno urbano, o Detran.SP lançou o Programa Motofretista Seguro em meados do ano passado.

É dever também dos Detrans, e não apenas do legislador, chamar a atenção para a qualidade da formação do condutor. Estou me referindo à cadeia completa, desde o apuro dos exames teóricos e práticos até a avaliação rigorosa médica e psicológica do motorista.
Tal reciclagem na instrução poderia até ser mitigada se o indivíduo tivesse uma formação mínima como cidadão que o fizesse respeitar as leis, de um modo geral. Mas esse é um desafio que transcende a uma política pública de trânsito.

Por tudo isso, discutir um código mais moderno, mais simples, mais seguro e menos burocrático, que contemple benefícios, sim, mas que confira responsabilidades tornaria a legislação mais próxima das pessoas, sobretudo em situação de vulnerabilidade.
Os Detrans, que estão na ponta do atendimento do cidadão, precisam ser ouvidos. É vital entender o papel destas instituições como caixas de ressonância de questões que ainda não são tratadas com a devida atenção e aproximar as autoridades do mundo real.

Urbem
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A Editora Urbem faz parte do Grupo Novo Dia e edita livros de diversos assuntos e também a Urbem Magazine, uma revista periódica 100% digital.
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