O ex-presidente está com os direitos políticos recuperados e pode concorrer a uma vaga na presidência em 2022
O ministro Edson Fachin concedeu habeas corpus para declarar a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar quatro processos que envolvem Lula: o primeiro é do tríplex; segundo do sítio de Atibaia; terceiro é a compra de um terreno para o Instituto Lula e o último, são doações para o mesmo instituto.
Em sua decisão o ministro informou que os autos dos quatro processos devem ser remetidos para a Justiça do Distrito Federal. E então caberá ao “juízo competente decidir acerca da possibilidade da convalidação dos atos instrutórios”, ou seja, de depoimentos e de coleta de provas.
Edson Fachin declara a “nulidade” dos atos decisórios, inclusive do recebimento das denúncias contra Lula. Com isso, o ex-presidente está com os direitos políticos recuperados e pode concorrer a uma vaga na presidência em 2022.
Prisão de Lula
O ex-presidente, Lula, ficou preso por um ano e sete meses, entre 2018 e 2019, por causa da sentença do tríplex. E por isso não pode disputar a última eleição para o cargo de presidente.
Nota oficial do Gabinete
O gabinete de Fachin, em nota oficial, informou que “embora a questão da competência já tenha sido suscitada indiretamente, é a primeira vez que o argumento reúne condições processuais de ser examinado, diante do aprofundamento e aperfeiçoamento da matéria pelo Supremo Tribunal Federal”.
“O ministro Edson Fachin afirma que, após o julgamento do INQ 4.130-QO pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, a jurisprudência restringiu o alcance da competência da 13ª Vara Federal. Inicialmente, retirou-se todos os casos que não se relacionavam com os desvios praticados contra a Petrobras. Em seguida, passou a distribuir por todo território nacional as investigações que tiveram início com as delações premiadas da Odebrecht, OAS e J&F. Finalmente, mais recentemente, os casos envolvendo a Transpetro (Subsidiária da própria Petrobras) também foram retirados da competência da 13ª Vara Federal de Curitiba”, segue.
“Nas ações penais envolvendo Luiz Inácio Lula da Silva, assim como em outros processos julgados pelo Plenário e pela Segunda Turma, verificou-se que os supostos atos ilícitos não envolviam diretamente apenas a Petrobras, mas, ainda, outros órgãos da Administração Pública”, diz a nota.
“Apesar de vencido diversas vezes quanto a tema, o Relator, tendo em consideração a evolução da matéria na 2ª Turma em casos semelhantes, entendeu que deve ser aplicado ao ex-Presidente da República o mesmo entendimento, reconhecendo-se que 13ª Vara Federal de Curitiba não era o juiz natural dos casos”, conclui o comunicado.