O Conselho da Justiça Federal (CJF) dispensou a necessidade de apresentação de nova procuração para o levantamento dos valores relativos a precatórios e RPVs (Requisições de Pequeno Valor).
Com a decisão, os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que representam a maior parte dos credores do governo federal e são os principais beneficiados pela mudança, serão dispensados de renovar procurações, com firma reconhecida, para que advogados instituídos por eles possam resgatar os valores.
A forma mais eficiente de acompanhar a liberação dos valores é mantendo contato com o escritório de advocacia responsável pela ação. O beneficiário também pode realizar a consulta por meio da página do TRF (Tribunal Regional Federal) responsável pela localidade onde o processo foi iniciado.
Segundo os representantes da Comissão de Direito Previdenciário da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), em São Paulo, a exigência anterior retardava em duas semanas o pagamento e prejudicava principalmente segurados que moram distante dos centros urbanos.