A orientação do órgão é para que as empresas invistam em conscientização e negociem com seus funcionários.
De acordo com o Ministério Público, os trabalhadores que recusarem a tomar a vacina contra a covid-19 sem razões médicas poderão ser demitidos por justa causa.
Caberá ao trabalhador comprovar a sua impossibilidade de receber o imunizante, com a apresentação de documento médico. Mulheres grávidas, pessoas alérgicas a componentes das vacinas ou portadoras de doenças que afetam o sistema imunológico, não precisam se vacinar. Nesses casos, a empresa precisará negociar para manter o funcionário em home office.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no ano passado, que, embora não se possa forçar ninguém a se vacinar, o Estado pode impor medidas restritivas a quem se recusar a tomar o imunizante.
Lembrando que na demissão por justa causa, o funcionário fica impedido de receber o aviso prévio e 13° salário proporcional. Tendo apenas direito ao recebimento do salário e das férias proporcionais ao tempo trabalhado.