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sexta-feira, 29 março, 2024

Lei prevê multa ‘salgada’ para quem descumprir ordem e furar a fila de vacinação

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Infração pode chegar a R$ 98 mil se o imunizado for um agente público

Quem descumprir a ordem de vacinação dos grupos prioritários, de acordo com a fase cronológica definida nos planos estadual e nacional de vacinação contra a Covid-19, poderá receber uma multa salgada.

O Projeto de Lei 37 de 2021, aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado (Alesp) na semana passada, foi sancionado pelo governador João Doria (PSDB), e já está valendo em todo o Estado de São Paulo.

Entre as sanções previstas na lei está a aplicação de multa de 850 UFESPs (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), calculada em R$ 24.726,50, ao agente público responsável pela aplicação da vacina se desrespeitar a ordem cronológica prevista nos planos de imunização contra a Covid-19. A pena também recai para os superiores hierárquicos, caso comprovada a ordem ou consentimento.

A multa será de 1.700 UFESPs, calculada em R$ 49.453,00, se houver o desrespeito ao cronograma de vacinação pela pessoa imunizada ou seu representante legal. A multa dobra e chega a R$ 98.906,00 se o imunizado for agente público. Os valores decorrentes das multas deverão ser recolhidos ao Fundo Estadual de Saúde.

Investigação – As denúncias de pessoas que estão fora do grupo prioritário recebendo doses da vacina contra a Covid-19 têm aumentado em todo o país. A Ouvidoria do Ministério Público de São Paulo recebeu inúmeras denúncias desde o início da vacinação e investiga as ações de “fura-filas” em várias cidades.

Em Votorantim, região de Sorocaba, o MP apura denúncias sobre a vacinação indevida de psicólogos, professor de educação física, faxineiras, guardas municipais e até um youtuber. Em São Roque também houve flagra de pessoas que não faziam parte do grupo prioritário tentando se vacinar.

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