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sábado, 20 abril, 2024

Jarinu publica decreto com medidas de contenção de despesas públicas

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As diretrizes e providências foram determinados pela prefeita Débora Prado (PSD)

A Prefeitura de Jarinu publicou esta semana o Decreto 3123 que trata o controle de gastos públicos, por meio de medidas de contenção de despesas com pessoal, para o ajuste do fluxo financeiro do município. O objetivo é garantir condições para realização de investimentos indispensáveis ao desenvolvimento do município, segundo o documento.

De acordo com a prefeita Débora Prado (PSD), o equilíbrio orçamentário é uma grande necessidade neste início de governo. “Com o endividamento exagerado e a frustração de receitas, não há outra forma, senão reduzir custos, apertar o freio e gerir com responsabilidade e pés no chão”, comenta.

Entre os itens publicados no Decreto estão economia relacionada na aquisição de materiais de consumo, salvo o que for estritamente necessário; racionalização no consumo de água, energia elétrica, telefonia móvel e correios; revisão dos contratos vigentes, buscando redução linear em percentual estimado em 20%; renegociação das condições de preços e/ou quantidades nos contratos com os fornecedores; suspensão de contratos de serviços não essenciais.

Além disso, a medida imposta pela prefeita trata a suspensão da locação de novos imóveis para funcionamento de secretarias e demais órgãos; veda a realização de novos concursos públicos e em andamento; o corte de pagamento de horas extras, exceto na Saúde e outros casos excepcionais; suspensão de gratificações por exercício de cargos e funções; impõe limites no gasto com combustível a, no máximo, 80% do valor realizado no mesmo período no exercício de 2020 (exceto para veículos da Saúde, Assistência Social e Guarda Municipal).

A lista de contenção de despesas da Prefeitura de Jarinu continua com a suspensão de auxílio-transporte para estudantes até o retorno das aulas presenciais (mantidos os 100% do referido auxílio para aqueles que já comprovaram as despesas dos meses anteriores através de ônibus fretado); suspensão de aquisição de imóveis e de veículos, salvo quando recebidos recursos para respectiva finalidade; e a suspensão de realização de recepções, homenagens e solenidades que impliquem acréscimo de despesa não prevista no orçamento.

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