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sábado, 20 abril, 2024

Inscrição para auxílio-transporte universitário em Cabreúva será apenas online

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A mudança se deve à reclassificação da região para a fase laranja e vermelha do Plano SP

Os estudantes de Cabreúva que têm interesse em pleitear o auxílio-transporte universitário devem fazer as inscrições apenas de forma online. A mudança se deve à reclassificação do Governo do Estado que indica as cidades da Região de Campinas para a fase laranja e vermelha do Plano SP.

O requerimento de inscrição estará à disposição em todas as plataformas oficiais da Prefeitura de Cabreúva: site, Facebook e Instagram. O requerimento deverá ser enviado juntamente com os demais documentos necessários para o e-mail: auxiliotransporte@cabreuva.sp.gov.br.

A confirmação da inscrição só ocorrerá após o aluno receber um e-mail resposta da Secretaria de Educação de que todos os documentos foram devidamente apresentados pelos alunos.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (anexar ao e-mail)
1) Requerimento de inscrição (a ser retirado nas plataformas digitais da Prefeitura);
2) Documento de identidade e CPF do aluno;
3) Comprovante de residência em nome do requerente/ou pais do beneficiário ou contrato vigente de locação;
4) Comprovante de matrícula em curso técnico ou de graduação universitária, comprovados através de atestado emitido pelo estabelecimento de ensino, identificando o período cursado, a duração do curso e dias de frequência semanal.
5) Anexar as informações bancárias (o beneficiário precisa ter conta em seu próprio nome no Banco do Brasil ou Santander);
6) Para todos os membros da família do requerente que não estão empregados, acima de 18 anos, anexar cópia da carteira de trabalho da página da foto e da página seguinte; e do último registro e página seguinte;
6) Comprovante(s) de renda dos membros que guarnecem a residência do requerente, servindo como documentos hábeis à comprovação de renda: Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore), para empresários e micro-empresários (fornecida pelo contador da empresa); No caso de autônomos, MEI e profissionais liberais, anexar declaração de renda reconhecida em cartório; Para os trabalhadores informais, anexar declaração de sua condição e renda mensal aproximada, com firma reconhecida.

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