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sábado, 23 novembro, 2024

Defesa de Dr. Japim entra com recurso suspensivo e vai recorrer da decisão em instâncias superiores

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O juiz eleitoral Marcel Nai Kai Lee tornou o ex-prefeito de Campo Limpo Paulista Dr. Japim Andrade inelegível por abuso de poder econômico

A defesa do ex-prefeito de Campo Limpo Paulista, Dr. Japim Andrade (MDB), aguarda a publicação da sentença proferida pelo juiz eleitoral, Marcel Nai Kai Lee, da 344ª zona eleitoral de Campo Limpo Paulista, que torna o político inelegível, para dar entrada com um recurso suspensivo.

Os advogados de Dr. Japim vão recorrer da decisão em instâncias superiores com base no artigo 257, § 2º, do Código Eleitoral, e na decisão proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 776, pelo Ministro Gilmar Mendes, que determina a suspensão dos efeitos da nova orientação plenária fixada pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), e que impede a sua aplicação imediata aos processos referentes às eleições de 2020.

O juiz eleitoral, Marcel Nai Kai Lee, julgou procedente a ação movida pela coligação Competência, Amor e Responsabilidade do candidato a prefeito nas últimas eleições, Aléssio Grandizoli (PDT), que trata a concessão de subsídio de R$ 2 na tarifa da passagem de ônibus durante o período eleitoral de 2020, como ilegal.

A Lei Complementar Municipal nº 554/2020, segundo o juiz, está em desacordo com o artigo 73, §10, da Lei nº 9.504/97. O subsídio dado à empresa Rápido Luxo Campinas, que opera o transporte público em Campo Limpo Paulista, foi de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais).

Na decisão, Marcel Nai Kai Lee tornou o ex-prefeito Dr. Japim Andrade inelegível por abuso de poder econômico, cassou o mandato de três vereadores reeleitos no município e outros seis ex-vereadores estão sendo processados.

“Enquanto prefeito do município de Campo Limpo Paulista, sempre me pautei pelo cumprimento de todas os princípios que regem a Administração. A Lei Complementar, de inciativa do Executivo e aprovada pela Câmara de Vereadores teve como objetivo principal atender as necessidades da população na pandemia de Covid-19, durante tão grave crise de saúde e econômica. Ao contrário do entendimento do Nobre Juiz, que respeitamos, inexiste ilegalidade, bem como a medida não teve caráter eleitoreiro, sequer havendo publicidade sobre o subsídio da tarifa”, diz Dr. Japim, em nota oficial.

De acordo com a defesa de Dr. Japim, “há diversos entendimento do Tribunal Superior Eleitoral, no sentido de não ser vedada a concessão de subsídio durante o período eleitoral, sendo vedada sim, a implantação de eventual gratuidade, o que não é o caso”.

Os advogados do ex-prefeito salientam ainda que, enquanto tramitar os recursos, estarão suspensos os efeitos da sentença, “permanecendo, inclusive os vereadores Ana Paula Casamassa de Lima (Paulinha do Vitória), Antonio Fiaz Carvalho (Tonico), Jurandir Rodrigues Caçula (Jura) nos respectivos cargos.”

Em nota, os advogados declaram ainda entranhar a procedência da ação judicial e apontam que a Constituição Federal foi desrespeitada ao penalizar os vereadores que votaram pela aprovação do projeto. “Foi desrespeitada a imunidade parlamentar dos vereadores, prevista no artigo 29, da Constituição Federal, no sentido de que os mesmos não podem ser penalizados pelos votos dados no exercício do mandato. Trata-se fragrante desrespeito à Constituição, criando-se um precedente perigoso. Já pensou se os Deputados Estaduais, Federais e Senadores passarem a ser penalizados pelos votos nas respectivas casas?”, questiona a defesa.

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