Festas com som alto, os populares “pancadões” e motocicletas com o escapamento alterado para produzirem mais barulho estão entre as infrações
Foi sancionada em agosto de 2019 a Lei Complementar nº 808/19, a conhecida “Lei do Silêncio”, que estabeleceu diretrizes, critérios e normas para disciplinar a emissão de sons e ruídos urbanos em Atibaia. Com a entrada em vigor do decreto nº 9.430/2021, publicado na edição do último dia 16 de janeiro da Imprensa Eletrônica Oficial, a cidade dá mais um passo no combate a esse tipo de poluição.
Detalhando as disposições mais gerais da lei, o decreto trata da aplicação dos autos de infração e de imposição de penalidade, do processamento das multas e dos recursos. De acordo com o novo decreto, a emissão de sons e ruídos em decorrência de quaisquer atividades industriais, comerciais, sociais, religiosas ou recreativas que desobedecer ao estabelecido na lei complementar poderá ser autuada de imediato e o infrator terá 15 dias para apresentar defesa do Auto de Infração.
Após esse prazo, será lavrado Auto de Imposição de Penalidade e, dentre as sanções previstas na legislação, estão a apreensão da fonte produtora do som, ainda que esteja dentro da propriedade privada, e a aplicação de multas que podem variar de R$ 1.903,15 para infrações leves a R$ 4.186,93 para infrações graves. Além disso, o decreto prevê que nos casos em que a infração exigir ação imediata para proteger a ordem e a saúde públicas, a penalidade de apreensão da fonte produtora de barulho poderá ser aplicada no momento da fiscalização.
Lei do Silêncio – Conforme a Lei do Silêncio, configura infração “a produção de ruídos, algazarras, desordens, barulho ou som de qualquer natureza, excessivos e evitáveis, ainda que com cunho publicitário ou propagandístico, produzidos por pessoas, materiais, veículos ou equipamentos de qualquer gênero, inclusive o som gerado e propagado com a utilização de equipamento de som em veículos estacionados ou em movimento nas vias públicas e demais logradouros do município ou em áreas privadas que perturbem o bem-estar, o sossego público ou particular e o equilíbrio do meio ambiente”.
Festas com som alto, os populares “pancadões”, e motocicletas com o escapamento alterado para produzirem mais barulho estão entre as infrações à Lei da Silêncio e os responsáveis estão sujeitos às devidas sanções legais.
As denúncias de barulho excessivo e perturbação de sossego podem ser registradas na Ouvidoria Municipal pelo WhatsApp: (11) 9 5610-4538 ou, nos casos mais urgentes, a Guarda Civil pode ser acionada pelos telefones 153 ou (11) 4413-2107.