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sexta-feira, 22 novembro, 2024

Viação Jundiaiense é condenada a indenizar cadeirante em R$ 70 mil por negar embarques

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Segundo o juiz da 4ª Vara Cível de Jundiaí, a indenização servirá, além de reparar os danos morais sofridos pelo passageiro, fazer com que a empresa mude a conduta

A Viação Jundiaiense foi condenada a pagar R$ 70 mil por danos morais a um passageiro cadeirante que teve o acesso negado ao transporte pelos motoristas da empresa. A decisão do juiz Marcio Estevan Fernandes, da 4ª Vara Cível de Jundiaí, é do dia 11 de dezembro e cabe recurso em instâncias superiores.

No processo, o passageiro contou que por várias vezes sofreu constrangimento ao tentar acessar os veículos da Viação Jundiaiense, ouvindo dos motoristas que o elevador do ônibus estava quebrado, ou que não seria possível prestar auxílio durante o embarque. Além disso, o cadeirante afirmou que ao estar sozinho no ponto de parada, mesmo com o sinal, os ônibus passavam direto. A vítima alega ainda que fez reclamações junto a Prefeitura para informar a dificuldade em embarcar nos ônibus municipais.

Mesmo com todos os veículos de transporte público em Jundiaí possuindo elevadores para o embarque de passageiros cadeirantes, a Viação Jundiaiense informou no processo, que existe uma orientação da própria empresa em recusar o auxílio para evitar acidentes envolvendo as pessoas com deficiência, deixando claro o despreparo dos motoristas em relação ao atendimento adequado que facilite a acessibilidade dos passageiros.

Isenção – O juiz Marcio Estevan Fernandes em sua sentença, diz que não há como responsabilizar os motoristas da Viação Jundiaiense pela má conduta, já que havia uma orientação expressa da empresa para dificultar o acesso de pessoas com deficiência a seus ônibus.

O valor da indenização imposta pelo magistrado servirá, além de reparar os danos morais sofridos pelo passageiro, fazer com que a empresa de ônibus mude a conduta em relação à acessibilidade nos ônibus da Viação Jundiaiense.

“Enfim, de acordo com a empresa, pessoa portadora de necessidades especiais não pode ter auxílio do motorista porque é frágil, pode se machucar, aumentar lesões… Esse é o exemplo que a empresa dá a seus motoristas, os quais, diante de tamanho risco que representam os cadeirantes, optarem por sequer parar o ônibus quando se deparam com portador de necessidades especiais. Sob outra ótica, percebendo como agem seus patrões, sentem-se estimulados os motoristas a agir da mesma forma, negando auxílio e o próprio acesso ao transporte”, disse o magistrado.

Outro lado – Por meio de uma nota enviada ao Diário do Transporte, a Viação Jundiaiense disse lamentar pela interpretação equivocada dos fatos ocorridos e trazidos em sentença pelo juízo.

“O processo em questão foi motivado pelo fato da pessoa com deficiência, diante da falha pontual do elevador do veículo, recusar a espera de novo veículo (que foi acionado pelo motorista e é o procedimento preconizado pela empresa), insistindo em SER CARREGADO NOS BRAÇOS PELO MOTORISTA para dentro do veículo, o que, por respeito a todas as normas de segurança e atenção ao deficiente e devidamente instruído pela empresa, este se recusou a fazer”, disse a empresa.

A Viação Jundiaiense também disse que lamenta o o fato ocorrido com o usuário, e que carregar o passageiro para dentro do ônibus “seria uma atitude de descaso e negligência, já que vetado em todas as normas e boas práticas em relação ao tema.”

A empresa afirmou ainda que vai recorrer da decisão.

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