Foi publicado em edição especial da Imprensa Oficial desta segunda (7) o Decreto nº 29.550, do prefeito Luiz Fernando Machado, determinando a observância da Fase Amarela pelo município a partir do último dia 2, em conformidade com a classificação regional de áreas do Plano São Paulo, atualizada em 30 de novembro de 2020.
Todas as atividades econômicas, comerciais, de serviços, de cultura, de lazer, de esportes, de entretenimento, parques públicos, dentre outras, até então autorizadas, ficam mantidas, desde que sejam observadas a capacidade limitada a 40% de ocupação para todos os setores, funcionamento máximo limitado a 10 horas por dia e proibição de eventos com público em pé, entre outras determinações.
Deverá ser observado o cumprimento do Protocolo geral e setorial específico, disponível em https://www. saopaulo.sp.gov.br/planosp/.
O decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de dezembro de 2020, e está disponível no site da Prefeitura de Jundiaí .