Restaurantes paulistas devem seguir as demais recomendações de segurança
A Justiça suspendeu temporariamente a proibição de venda de bebidas alcoólicas por restaurantes após as 20h. A liminar derruba, por hora, a determinação do Governo do Estado publicado no Decreto Estadual 65.357/2020.
O decreto estadual obriga o fechamento de bares às 20 h e que os restaurantes mantenha a capacidade de 40% do público, clientes sentados e mesa com até seis pessoas, e a venda de bebida alcoólica somente até as 20h. O funcionamento dos estabelecimentos está permitido até às 22h.
As medidas foram anunciadas na sexta-feira (11) para tentar conter a formação de aglomerações no estado de São Paulo e conter o avanço de contaminação pelo coronavírus.
A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel-SP) argumenta que a limitação imposta pelo decreto foi perpetrada “sem amparo em qualquer tipo de estudo ou dados científicos” e que “inexiste qualquer pesquisa que tenha concluído que a venda de bebidas alcoólicas possua alguma relação de causa e efeito para com a contaminação da covid-19”.
Na decisão, o desembargador Renato Sartorelli acrescenta que a associação “orientar aos seus associados seguir rigorosamente todas as recomendações dos órgãos de saúde e de vigilância sanitária para evitar a propagação da covid-19, fornecendo equipamentos de segurança, disponibilizando álcool gel, mantendo ocupação reduzida e garantindo distanciamento seguro entre as pessoas”.