Crédito emergencial de R$ 10 bilhões para micro e pequenas empresas foi aprovado na noite de terça-feira (22)
Foi aprovada pela Câmara dos Deputados na noite de terça-feira (22), a terceira fase do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), que direciona mais R$ 10 bilhões em crédito para micro e pequenas empresas. A proposta segue para sanção presidencial.
O Pronampe foi criado em maio com o objetivo de socorrer, em meio à pandemia, micro e pequenas empresas por meio de empréstimos com juros mais baixos. Na primeira fase, R$ 15,9 bilhões foram disponibilizados para a garantia dos empréstimos. Depois, mais R$ 12 bilhões foram direcionados do programa que financiava a folha de pagamento. Agora, mais R$ 10 bilhões da mesma origem.
“Trata-se de uma excelente notícia para os empresários porque os recursos do Pronampe podem ser utilizados em diferentes frentes, como para composição de capital de giro, aquisição de equipamentos e pagamento de pessoal”, avalia Edison Maltoni, presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Jundiaí e Região (Sincomercio) e da Câmara de Dirigentes Lojistas de Jundiaí (CDL).
Recursos e regras – A proposta aprovada remaneja recursos não utilizados no Programa Emergencial de Suporte a Empregos (Pese) para reforço da participação da União no Fundo Garantidor de Operações do Banco do Brasil, para garantia de empréstimos dentro do Pronampe.
Pelas regras atuais do programa, a taxa de juros anual máxima é igual à taxa Selic (atualmente em 2% ao ano), acrescida de 1,25%, incidentes sobre o valor do crédito contratado. O empresário tem três anos para pagar o empréstimo. Os valores que podem ser emprestados aos pequenos negócios são esses:
– O valor é de até 30% da receita bruta anual da empresa no ano passado, o que corresponde a, no máximo, R$ 108 mil para microempresas e R$ 1,4 milhão para empresas de pequeno porte;
– Para novas companhias, com menos de um ano de funcionamento, há duas opções: o limite do empréstimo pode ser de até metade do capital social ou de 30% da média do faturamento mensal – neste caso, a média é multiplicada por 12 na hora do cálculo.