Para a emissão do documento, cidadão deve estar quite com a Justiça Eleitoral
O eleitor que deseja solicitar a segunda via do título no cartório eleitoral da zona onde está cadastrado tem até esta quinta-feira (5) para fazer o pedido.
Para a emissão da segunda via do título, o eleitor deve estar quite com a Justiça Eleitoral, ou seja, não pode ter débitos pendentes – como multas por ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais, como o de mesário – ou ainda ter recebido multas em razão da violação de dispositivos do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) e leis conexas.
No entanto, nesta eleição municipal a ser realizada no dia 15 de novembro, o título eleitoral não será o único documento a ser apresentado. O eleitor pode se apresentar à mesa de votação trazendo consigo qualquer documento oficial com foto, como a carteira de identidade ou a carteira de motorista.
O cidadão também tem como alternativa ao título de papel a versão digital do documento, o e-Título, que pode ser obtido gratuitamente nas lojas virtuais Apple Store e Google Play.
O e-Título serve como documento de identificação do eleitor caso ele já tenha feito o cadastramento biométrico. Isso porque a versão digital será baixada com foto, o que dispensa a apresentação de outro documento no momento do voto.
Lembrando também, que os eleitores longe de seus domicílios só poderão fazer a justificativa pelo app e-Título.