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sábado, 7 setembro, 2024

Justiça pode anular coligação entre PSB e Podemos em Várzea Paulista

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Uma ação instaurada na Vara Cível de Jabaquara, na Capital, pode mudar os rumos das eleições municipais em Várzea Paulista

Um filiado do diretório municipal do PSB de Várzea Paulista requereu “Ação de Obrigação de Fazer com Liminar de Tutela de Urgência” para que a Comissão Executiva do Estado de São Paulo do Partido Socialista Brasileiro cumpra as resoluções nacionais que determinam os critérios para formação de coligações para as eleições municipais desse ano.

Segundo a o processo número 1018439-38.2020, o Diretório Municipal do PSB de Várzea Paulista teria descumprido o parágrafo único, do artigo 2º, da Resolução 03/2020, que proíbe coligações do PSB com partidos de direita que defendam o governo do presidente Bolsonaro. Assim, o partido Podemos, do candidato a vice-prefeito, Guilherme Zafani, que seria de espectro político de direita e da base de apoio do presidente, não poderia fazer parte da coligação que disputa as eleições na cidade.

Diante disso, o filiado pede que a Justiça conceda Medida Liminar de Urgência, para determinar que a Comissão Executiva Estadual de São Paulo do PSB instaure o processo necessário para anular a convenção municipal do Comissão Executiva Municipal do PSB de Várzea Paulista, datada de 12 de setembro de 2020, a qual efetuou a coligação com o partido PODEMOS e comunique a decisão à Juíza Eleitoral da 242ª Zona Eleitoral de Várzea Paulista.

Caso a Justiça conceda essa Liminar, o registro de candidatura ficará suspenso, cabendo recurso, mas poderá inviabilizar a posse dos candidatos, em caso de vitória.

A ação não está correndo na Justiça Eleitoral, mas sim, na Justiça Comum, por se tratar de assunto “interna corporis”, ou seja, assunto interno do partido.

Coligação teve outros problemas com irregularidades

Em decisão concedida no dia 15 de outubro, a Juíza Eleitoral de Várzea Paulista, retirou o PL-Partido Liberal da Coligação “Mudança e Progresso”, por entender que houve irregularidades durante a convenção. O caso do PL é que o partido foi inserido na coligação após o prazo determinado em lei e o teria feito através de uma errata de ata, o que também não é permitido.

Para não configurar propaganda irregular, os candidatos a vereador pelo PL deveriam fazer alterações em seus materiais de campanha, retirando o candidato a Prefeito. PSB e Podemos também deveriam revisar todo seu material de campanha, excluindo a sigla do PL na menção da coligação, inclusive dos materiais impressos, o que não foi feito, pois a coligação entrou com recurso.

Partido de apoio à coligação teve toda sua chapa impugnada

Além dos problemas internos e da coligação com o PL, a coligação que tem Júnior Aprillanti como candidato a prefeito ainda perdeu outro importante apoio.

A Justiça Eleitoral impugnou o registro de candidatura de todos os candidatos do PDT-Partido Democrático Trabalhista, por fraude contra a lei de cotas para mulheres, utilizando candidatas-laranja sem capacidade eleitoral passiva.

A chapa que, embora não fizesse parte da coligação, apoiava declaradamente a candidatura de Júnior Aprillanti (PSB) e Guilherme Zafani (Podemos), conforme material dos candidatos espalhados pela cidade, agora não poderá mais fazer campanha e caso tenha voto nas urnas, esses serão considerados nulos.

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