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quarta-feira, 24 abril, 2024

Partido Avante de Várzea questiona pesquisa eleitoral na Justiça

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Pesquisa não teria sido feita conforme o comunicado ao TSE. Partido quer impugnar registro e divulgação da pesquisa eleitoral

O partido Avante, de Várzea Paulista, representou na Justiça Eleitoral (242ª Zona Eleitoral) contra a empresa American Analytics do Brasil Consultoria Ltda., em razão de uma pesquisa feita pela American. Segundo a representação, a empresa não teria seguido o que foi comunicado ao Tribunal Superior Eleitoral.

A representação é assinada pelo presidente do partido, José Maria dos Anjos, e tem como advogada Gislene de Oliveira Macedo. O pedido tem ainda pedido de tutela de urgência em caráter antecedente.

Segundo o Avante, “a pesquisa, não atendeu aos requisitos da lei para registro e divulgação nos meios de comunicação.

No pedido de registro, a American Analytics informou ao TSE que a pesquisa teria como abrangência Várzea Paulista, com aferição de intenção de votos exclusiva do cargo de prefeito e vereador.

A pesquisa teria inconsistências entre o plano amostral e o questionário referente, uma vez que há perguntas fora do contexto, como a avaliação do governo do prefeito Juvenal Rossi. Nâo houve também questionamento sobre a intenção de votos para vereador.

Segundo a representação, da forma como foi conduzida, é inequívoco que os parâmetros determinados pela legislação não estão sendo observados, o que torna o registro ilegal.

Num dos trechos, o Avante afirma: “Na pesquisa em questão, não há como deixar de se reconhecer os mecanismos de marketing que se pretende utilizar. Neste contexto, não podemos deixar de consignar que é preciso que a Justiça Eleitoral realize forte fiscalização das tentativas de manipulação do eleitorado por meio de peças publicitárias travestidas de pesquisas eleitorais”.

Há também inconsistência na faixa salarial dos entrevistados. Num dos trechos, a representação afirma que “ao se furtar a observar esses elementos e, principalmente, oferecer prévia informação do Plano Amostral a ser considerado quanto a faixa de renda, nível de instrução e escolaridade, falta a Impugnada com o dever que a lei he impõe”.

Em outro trecho:

“Sempre que for omissa a indicação desses extratos sociais, exigidos em lei, abre-se um amplo espaço para a divulgação de pesquisas fraudulentas!!! Mas não é só, esse mesmo proceder impede a fiscalização a posteriori da pesquisa, pois não estarão presentes os parâmetros mínimos de conferência do resultado. Nestes termos, a ilegalidade da pesquisa é inquestionável”.

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