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sexta-feira, 22 novembro, 2024

O incrível paradoxo de se tornar mulher ou índio

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Foram 1.314 casos de feminicídio no Brasil em 2019. O assassinato por crime de gênero aumentou 7% em relação a 2018, segundo dados do Monitor da Violência e das Secretarias de Segurança Pública dos estados. Longe de dizer que ser mulher é vantajoso no país, há falta de lógica quando alguém se diz mulher para levar vantagem. Amparados no “politicamente correto” e em decisões de ministros não eleitos pelo povo, homens se transformam em mulheres (mesmo sem cirurgias) e levam vantagem nos esportes. O Daily Caller informava, em 2019, que “Homens biológicos que se identificam como ‘mulheres trans’ terão vantagens de força sobre mulheres biológicas, de acordo com pesquisa científica realizada na Suécia”. Há casos também para adiantar a aposentadoria em cinco anos. Antiética contradição nos rodeando, infiltrando-se nas instituições. Não é feminismo nem machismo. “A comunidade gay, em absoluta maioria, não concorda com homens biológicos competindo, vencendo e batendo recordes de mulheres”, escreveu em 2019 no Twitter a ex- jogadora de vôlei Ana Paula, bronze em Atlanta (96).

Índios são contaminados por brancos, mortos por garimpeiros, explorados por madeireiros, ONGs etc. Incrível, mas o índio no Brasil pode levar “vantagem”. Indígena estupra e não vai preso; mata criança e não é punido. A Constituição autoriza o infanticídio, o assassinato de bebês. Criança com deficiência, albinos, gêmeos, filho de mãe solteira ou adúltera são amaldiçoados, envenenados, enterrados ou abandonados na selva. Durante dois anos, o índio Paulo Paiakan – líder aplaudido pela “new left” mundo afora – cumpriu prisão domiciliar na aldeia A-Ukre por ter estuprado uma estudante. Como os índios não conhecem as leis dos “caras pálidas”, tornam-se inimputáveis. Só podem ser presos por crimes hediondos e, mesmo assim, só cumprem 2/3 da pena em regime semiaberto. Quer dizer, é preso, vai pra cadeia ou fica em casa mas pode sair todo dia para vender cocar, pau-de-chuva, apito ou fazer pedofilia.

Segundo o advogado Wilson Matos da Silva, 47 anos, índio guarani e pós-graduado em Direito, “no Brasil, o índio não é inimputável (sic). O que deve ser observado é o grau de entendimento que o índio tem sobre a vida social brasileira”. O Cotidiano da Folha de S. Paulo, em dezembro de 1998, informava: “O índio Paulo Paiakan foi acusado de estuprar a estudante Sílvia Letícia Ferreira, de 18 anos. Em maio de 1992, os juízes decidiram também que a mulher de Paiakan, Irekran Caiapó, acusada de coautoria no crime, deveria cumprir seis anos em regime semiaberto. O advogado da Funai (Fundação Nacional do Índio) João Costa Neto recorreu da sentença no Superior Tribunal Federal (STF). Em novembro de 94, o casal foi absolvido.

Ser índio, refugiado ou transviado não é privilégio; não significa ter mais direitos. Mas os abusos de ministros e a bagunça jurídica espalhadas e praticadas pelos tribunais estão e estarão aberrando. Não é racismo, xenofobia, misoginia ou homofobia; apenas injustiça. O Código Penal Brasileiro (CPB) garante a inimputabilidade para alguns. A pessoa é considerada inimputável quando não paga cadeia por cometer crimes. São inimputáveis os menores de 18 anos; os atos criminosos “praticados sob forte emoção e paixão, além da embriaguez (sic)”. Não podem ir pro xilindró, doentes mentais ou os que têm desenvolvimento mental incompleto e “incapaz de compreender a ilicitude do ato”, segundo o CPB. Não podem pegar cadeia os indígenas não civilizados e “os que cometeram crime em estado de embriaguez completa (sic)”.

O Fair Play For Women (FPW), órgão que se opõe à inclusão de atletas do sexo masculino competindo no feminino, apontou evidência de que as mulheres atletas são injustamente prejudicadas por estas políticas. “Organismos esportivos, onde a força muscular da coxa oferece uma clara vantagem na competição, devem suspender suas regras de elegibilidade trans”, informou o FPW. O grupo divulgou que ciclismo, rugby, levantamento de peso e atletismo, como os esportes mais prejudicados. “Permitir que homens, com uma vantagem de desempenho comprovada, compitam no esporte feminino é discriminação contra mulheres”. As competições têm regras diferentes para homem e mulher – desde antes da invenção das olimpíadas na Grécia. Distâncias menores, tempos maiores, pesos menores caracterizam as provas femininas. No entanto, homens se transformam em mulheres (trans) e são autorizados(as) a competir em igualdade. Ficou fácil ganhar fama, troféus e dinheiro, como se os músculos se tornassem femininos.  O Comitê Olímpico (COI), em novembro 2015, declarou que mulheres trans, como Tifanny (do vôlei de Bauru, cotada para a seleção), “só precisam declarar o novo gênero civil e ter a quantidade de testosterona controlada”.

Mulher pode receber o dobro do auxílio emergencial; pode adquirir só em seu nome uma moradia social ou financiada por qualquer prefeitura (tipo CDHU). Então, segundo a jurisprudência “gilmarmerdiana”, o homem que se transforma (ou muda de nome no cartório) em mulher passa a ter estes direitos. Simples assim. Atualmente, a mulher pode se aposentar se contribuir para o INSS por 30 anos ou se completar 60 anos de idade, mas contribuindo por 15 anos. Já o homem, só pode aos 65. Com cinco anos de vantagem, a “mulher trans” pode receber 60 salários a mais. No caso de trabalho rural, de agricultor(a), a aposentadoria é concedida a quem comprovar o mínimo de 180 meses trabalhados na roça, no campo. Idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55 anos para mulher. Quer dizer que, quem virar camponesa pode se aposentar antes e levar 60 salários mais que os heterossexuais? A mãe (trans) adotante tem direito a mesma licença-maternidade daquela mãe que enfrentou nove meses de gestação.

O site brasileiro LANCE!, em abril de 2019, noticiou a polêmica entre a jogadora Tifanny e o técnico Bernardinho, quando este criticou a atuação de um homem entre as mulheres na Superliga Feminina, competição da elite do vôlei nacional. Nos Estados Unidos, a Câmara dos Deputados aprovou a “Lei da Igualdade”, com apoio dos democratas, exigindo que as escolas permitissem que atletas do sexo masculino, que se acham como “meninas trans”, pudessem competir no feminino. Na Universidade Franklin Pierce, EUA, o velocista homem Cece Telfer venceu o campeonato feminino de corridas da NCAA (Associação Atlética Universitária Nacional), em maio de 2019. Outro atleta biologicamente masculino, o velocista da Universidade de Montana, June Eastwood, está competindo na equipe feminina de cross-country. Atualmente, a NCAA permite que homens que se identificam como “mulheres trans” compitam no atletismo feminino. E o Brasil vai no vácuo.

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