De acordo com publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na quinta-feira (10), foi promulgada uma lei determinando que bares, hotéis, restaurantes, lanchonetes, padarias e cafeterias sejam obrigados a servirem água gratuitamente aos clientes sempre que os mesmos pedirem.
Em caso de descumprimento da lei – que é direcionada à todos os estabelecimentos que servem água engarrafada na cidade – pode ser gerada multa de até R$ 8 mil, em caso de reincidência.
A lei foi aprovada pela Câmara Municipal no dia 12 de agosto e sancionada pelo prefeito Bruno Covas (PSDB) na quinta-feira (10).
O texto é de autoria do vereadores Adolfo Quintas (PSD) e Xexéu Tripoli (PSDB). “O projeto foi uma iniciativa da sociedade civil, com empenho do movimento Me Conta Direito e apoio com a petição de 6 mil pessoas. Daqui um ano, os restaurantes terão que servir água filtrada e gratuita. Cabe a você escolher entre beber água com plástico ou sem plástico, e ainda ajudar na redução do consumo de embalagens desnecessárias”, publicou Xexéu em suas rede sociais.
A lei determina que a água deve ser filtrada e se enquadrar nos parâmetros federais de potabilidade para o consumo humano. Além disso, a água deve estar no cardápio, de forma visível e informando a oferta.