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sábado, 23 novembro, 2024

Moradores podem aderir à Tarifa Social para ter desconto na conta de energia em Jundiaí

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Os moradores da região de Jundiaí já podem pedir o cadastro de baixa renda e obter descontos na conta de luz por meio da Tarifa Social.

Segundo levantamento feito pela CPFL, concessionária de energia da região, a Tarifa Social já beneficiou mais de 8,7 mil clientes desde o início da pandemia.

Os descontos são aplicados na conta de energia de forma progressiva, de acordo com o consumo de cada beneficiário. Além disso, as pessoas que se cadastrarem na Tarifa Social estarão com os cortes por inadimplência suspensos até o dia 31 de dezembro de 2020.

A pesquisa apontou também que cerca de 43 mil pessoas que moram em cidades da região de Jundiaí têm direito ao desconto, mas ainda não são cadastradas. A CPFL afirma que essa medida pode ajudar a amenizar os impactos causados pela crise na pandemia.

Entre as 10 cidades da região com maior potencial de cadastros para baixa renda, o município de Sorocaba lidera o ranking com 10.465 pessoas. Logo em seguida aparece Itu, 4.130 clientes em condições, enquanto Jundiaí fica no terceiro lugar com 3.092 consumidores.

Como funciona?

Os descontos na conta de luz para os beneficiados pela Tarifa Social são aplicados de forma cumulativa para faixas de consumo que vão de 0 kWh a 220 kWh.

A tarifa tem um desconto de 65% para os primeiros 30 kWh consumidos no mês. Para o consumo de 31 a 100 kWh/mês, o desconto será de 40%. A parcela de consumo entre 101 e 220 kWh no mês terá 10% de desconto.

Para ser um beneficiário, o consumidor precisa ter ganhos mensais per capita de, no máximo, meio salário mínimo e atender a pelo menos uma das condições abaixo:

  • NIS (cadastrado no Programa Bolsa Família) ou NB (cadastrado no BPC);
  • Programa Bolsa Família (neste caso, informar o NIS – Número de Identificação Social);
  • BPC (Benefício de Prestação Continuada) – neste caso, informar o NB (Número do Benefício);
  • Família inscrita no “Cadastro Único” para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional ou;
  • Quem receba o Benefício da Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, nos termos dos Art. 20 e 21 da Lei nº. 8742, de 7 de dezembro de 1993;
  • Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até três salários mínimos, que tenha portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica;
  • Família de Índios ou Quilombolas inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.

Caso se enquadre nos requisitos, o morador também deverá se cadastrar junto à distribuidora, por meio dos canais digitais, pelo site ou pelo aplicativo “CPFL Energia”. Basta informar os documentos e comprovantes solicitados.

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