O governo federal editou uma nova portaria sobre o procedimento para realização de aborto em caso de estupro.
De acordo com texto publicado no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (24), foi mantida a previsão de que autoridades policiais sejam comunicadas do caso, independentemente da vontade da vítima de registrar queixa ou identificar o agressor.
Apesar disso, a palavra “obrigatória” foi retirada do trecho sobre a comunicação à polícia.
Outra mudança na portaria é a retirada do trecho que determinava que a equipe médica deveria informar sobre a possibilidade de visualização do feto ou embrião por meio de ultrassonografia, caso a gestante desejasse.
A portaria anterior determinava que a paciente deveria “proferir expressamente sua concordância, de forma documentada”, mas todo o artigo sobre este item foi excluído.