A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) conseguiu derrubar na Justiça decisão que obrigava os planos de saúde a oferecer testes sorológicos para o novo coronavírus.
A liminar, derrubada agora pela Justiça, permitia que o exame sorológico fosse realizado sem custo extra, contanto que houvesse requisição feita por um médico.
Para encaminhamento, o paciente teria que ter apresentado sintomas de quadro gripal ou síndrome respiratória.
Porém, embora a sorologia não seja mais obrigada pelos planos, eles ainda são obrigados a cobrir o exame RT-PCR, que identifica a presença do material genético do vírus, com coleta de amostras da garganta e do nariz.
Mas o teste não consegue detectar infecções em estágio inicial ou depois da cura da doença.