A Prefeitura de Morungaba divulgou nesta semana o cronograma de reabertura gradual do comércio no município. Na segunda-feira (1°) reabriram lojas, pizzarias, padarias, restaurantes e prestadores de serviços. A partir do dia 8 de maio, será permitida a reabertura de igrejas, templos religiosos, bares, academias e similares.
As regras para os estabelecimentos em geral são as já bem conhecidas: distanciamento social entre clientes e funcionários, oferta de álcool em gel e EPIs aos funcionários e a limpeza frequente do ambiente.
Confira abaixo as regras para os outros tipos de estabelecimentos.
Pizzarias, padarias e restaurantes:
- Deverão receber no máximo 40% de sua capacidade total e definir distância mínima de 2 metros entre as mesas;
- Não poderão atender em sistema self- service, apenas “prato feito” ou a “la carte”;
- Deverão fechar às 22 horas, porém após este horário podem continuar atendendo por meio de sistema de entregas (delivery);
- Não poderão realizar eventos e festas com música ao vivo.
Igrejas e templos:
- Poderão receber no máximo 40% de sua capacidade total de lotação e definir distância mínima de 2 metros entre as pessoas, considerando que as igrejas já apresentaram seu Plano de Contingência à Vigilância Sanitária.
Bares e lanchonetes:
- Deverão apresentar para o setor de Vigilância Sanitária, até dia 5 de junho, um Plano de Contingência detalhado para a volta do funcionamento considerando as precauções em relação à pandemia da Covid-19. Após a aprovação do Plano de Contingência, os estabelecimentos serão autorizados para funcionar;
- Deverão receber no máximo 40% de sua capacidade total de lotação e definir distância mínima de 2 metros entre as mesas;
- Deverão fechar às 22 horas, porém após este horário podem continuar atendendo por meio de sistema de entregas (delivery);
- não poderão realizar eventos e festas com música ao vivo.
Academias e similares
- Deverão apresentar para o setor de Vigilância Sanitária, até dia 5 de junho, um Plano de Contingência detalhado para a volta do funcionamento considerando as precauções em relação à pandemia da Covid-19. Após a aprovação do Plano de Contingência, os estabelecimentos serão autorizados para funcionar;
- Deverão receber no máximo 40% de sua capacidade total de lotação e definir distância mínima de 2 metros entre clientes, em horários de treinos pré-agendados;
- Deverão adotar medidas rígidas de limpeza frequente do ambiente e a higienização de equipamentos de uso comum.