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terça-feira, 1 outubro, 2024

Itatiba lança Campanha contra queimadas

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“Todos juntos contra as queimadas. Não transforme em fumaça o ar que você respira” – é com este lema que a prefeitura de Itatiba lança campanha contra as queimadas em todo o município. Em época de pouca chuva, a vegetação seca é alvo fácil para incêndios. A fumaça afeta diretamente os pulmões e, por conta da covid-19, pode agravar ainda mais a situação de possíveis pacientes em recuperação ou que possuam outros problemas respiratórios.

Durante 2019, a Seção de Fiscalização Ambiental da Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura lavrou 108 multas com base em lei municipal de queimadas, onde consta no artigo 4º que qualquer tipo de queimada é crime ambiental. Em 2020, até o momento foram lavradas 25 multas. Na maioria dos casos, as autuações são referentes a queimadas para eliminação de diversos resíduos ou de pessoas que alegam estar limpando terrenos.

“Praticar queimadas é algo absurdo, principalmente nesta época do ano. É um crime ambiental. Com o tempo seco, elas podem se alastrar e sair de controle, provocando grandes danos ambientais e à saúde. Os servidores públicos dos Bombeiros, Defesa Civil, Secretaria de Obras se desdobram para conter os focos que surgem”, afirma o prefeito Douglas Augusto.

De acordo com lei municipal, em caso de lotes urbanos que não estejam limpos (desprovidos de mato alto ou resíduos) e cercados (com alambrado ou muro), o proprietário é o responsável por esse tipo de ocorrência. Em todas as ocorrências de incêndio atendidas pelo Corpo de Bombeiros Municipal, é lavrado um Relatório de Incêndios que é encaminhado para a Seção de Fiscalização Ambiental da Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura para mensurar a área afetada, identificar o proprietário do terreno e emitir a multa no caso de áreas urbanas.

Assim, a prefeitura de Itatiba tem atribuição para fiscalização na área urbana e a fiscalização em áreas rurais é feita pela Polícia Militar Ambiental de Jundiaí. Quando constatada queimada em área rural do município, a prefeitura encaminha, após vistoria, ofício com laudo e fotos para a PMA para que sejam tomadas as medidas cabíveis.

Ainda conforme a lei, o responsável pela queimada em terreno está sujeito à multa com valor mínimo de R$ 823,06, podendo ser maior caso a área queimada ultrapassar 300m², sendo que neste caso o valor da multa será de R$ 2,75 por metro quadrados. Nos casos de pequenos focos de queimada, o valor da multa depende do material queimado: em caso de resíduo vegetal, madeira ou lixo doméstico, a multa é de R$ 823,06; em caso de pneus, borrachas, plásticos, embalagens de agrotóxicos, resíduos industriais ou outros materiais combustíveis, a multa é de R$ 4.801,15. E para os que provocam incêndios em mata ou em áreas de preservação permanente, multa de R$ 20.576,33.

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