A Prefeitura de Vinhedo anunciou que vai regulamentar o transporte individual de passageiros na cidade por meio de aplicativos. Isso atinge a Uber, o 99 e outros. Mas é uma idéia que nasce morta. Na semana passada, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional esse tipo de coisa. O STF decidiu que “a proibição ou a restrição desproporcional da atividade é inconstitucional, pois representa violação aos princípios constitucionais da livre iniciativa e concorrência”.
O decreto passa a valer dentro de 40 dias. Mas aborda empíricas, impossíveis – mesmo se uma prefeitura pudesse legislar no assunto. Dentre as pérolas do decreto estão: a obrigatoriedade do motorista apresentar comprovante de residência em Vinhedo há mais de cinco anos, usar carro licenciado em Vinhedo e o óbvio – seguir rigorosamente as disposições do Código Brasileiro de Trânsito.
O decreto quer também que o carro seja aprovado em inspeção mecânica e ambiental (que não deverá ser de graça) todos os anos na Diretoria de Transporte e Trânsito da prefeitura. E por fim, o prefeito quer que o motorista da Uber ou do 99 emita nota fiscal. E assim, com um decreto, Vinhedo se tornou a cidade da piada pronta.