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sábado, 28 setembro, 2024

Servidor que aderir à greve terá prejuízos

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) voltou atrás sobre a greve de servidores públicos com longa duração. Antes, os ministros entendiam que metade dos dias parados deveria ser descontada. A outra deveria ser compensada. Agora, decidiram, ao analisar paralisação na Universidade de São Paulo (USP) que durou mais de 60 dias, em 2016, que todo o período deve ser abatido dos vencimentos dos grevistas.

O impacto da decisão para os servidores é grande, uma vez que esse entendimento deve ser estendido para outros casos semelhantes, seguindo o advogado do Sindicato dos Trabalhadores da USP (Sintusp), Alceu Luiz Carreira, do Alceu Carreira Advogados Associados.

No caso concreto, a decisão deve prejudicar cerca de três mil funcionários da USP, do total de 12 mil. Em geral, os que recebem menos salários, como os que cuidam da limpeza, zeladoria e jardinagem da faculdade. Esses funcionários em geral têm um controle de ponto mais rigoroso. Ao contrário de professores, médicos.

O advogado do Sintusp deve recorrer da decisão ao Plano do TST e ao Supremo Tribunal Federal (STF), alegando existir diferenças entre servidores estatutários e celetistas. O estatutário, ao passar no concurso público, assina uma espécie de contrato de adesão. Já o celetista teoricamente poderia negociar os termos de contrato de trabalho.

O novo posicionamento do TST ressalta que a greve daqui para frente deve ser muito bem pensada porque, se for considerada abusiva, o empregado poderá sofrer consequências.

Antes, por força jurisprudencial, definiam que os funcionários poderiam compensar parte dos dias parados, em casos de greves consideradas legais, uma vez que poderia prejudicar o sustento do empregado e sua família.

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