Aumentou em 30,8% a sonegação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) neste 1ª semestre no comparativo ao mesmo período do ano passado. Os dados são do Ministério do Trabalho que anunciou o recolhimento de R$ 2,4 bilhões durante fiscalização que atingiu 20,4 mil estabelecimentos do país.
O FGTS deve ser depositado pelo empregador até o dia 7 de cada mês em conta bancária vinculada, o equivalente a 8% da remuneração do trabalhador.
Vale lembrar que o empregador tem obrigação de comunicar mensalmente aos trabalhadores os valores recolhidos e repassar todas as informações sobre suas contas vinculadas da Caixa Econômica Federal. Mas o trabalhador pode também monitorar os depósitos por conta própria e evitar surpresas na hora de acessar o benefício.
Caso o trabalhador identifique que a empresa não realizou o recolhimento do FGTS, ele pode entrar em contato com a empresa para o dinheiro ser depositado de imediato ou acionar a Justiça do Trabalho.
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Se ainda assim o empregador não realizar os pagamentos, o trabalhador poderá procurar diretamente o ministério, por meio das Superintendências Regionais do Trabalho, e formular uma denúncia formal, e o órgão tomará as medidas administrativas e legais para que a empresa cumpra a obrigação quanto ao recolhimento do FGTS, não só do empregado que fez a denúncia, mas de todos os empregados vinculados à empresa.
Além da denúncia administrativa, o funcionário poderá ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho.