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terça-feira, 26 novembro, 2024

Ação do sindicato obriga Prefeitura a descontar contribuição de servidores

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Uma liminar obtida pelo Sindicato dos Trabalhadores Municipais e Autarquias de Valinhos, Louveira e Morungaba, presidido pelo servidor Valteni Alves dos Santos, obriga a Prefeitura de Valinhos a descontar a contribuição sindical de aproximadamente 2,9 mil funcionários públicos da Administração já no próximo dia 31 de março.

A decisão surpreendeu o governo e deixou os servidores descontentes. Eles esperavam que, após a entrada em vigor da reforma trabalhista, no final do ano passado, deixariam de ter o desconto no salário.

A liminar tem efeito imediato e foi expedida na última segunda-feira, dia 19. O desconto corresponde a um dia trabalhado, mas, no caso da Prefeitura de Valinhos, o valor determinado pela Justiça será de 60%, já que a decisão da Justiça liberou os 40% que eram direcionados a outras instituições (como federações).

O total estimado da arrecadação do sindicato com a contribuição dos servidores municipais em 2018 é R$ 200 mil. O dinheiro vai ficar em uma conta judicial, até a decisão final da Justiça. No ano passado, o sindicato arrecadou cerca de R$ 321 mil ao embolsar 100% da mesma contribuição.

No caso de servidores que tenham vinculação com sindicatos de suas áreas profissionais, como médicos, por exemplo, poderá ser solicitado o reembolso da contribuição do sindicato do servidor público. Porém, o pagamento desse reembolso só será feito no próximo mês.

A Prefeitura foi notificada na última segunda-feira (19) e ainda é possível recorrer da decisão, mas a liminar terá que ser cumprida independentemente.

O pedido do sindicato contraria a recente reforma trabalhista brasileira, que restringiu a contribuição sindical e vinculou o procedimento a uma autorização expressa ao empregador no caso de interesse em contribuir.

No entanto, o sindicado da categoria alega que a alteração na Lei nº 13.457/2017 é inconstitucional. Com isso, decidiu exigir na Justiça Trabalhista, de Campinas, o desconto por meio de mandado de segurança com pedido de liminar (cumprimento da solicitação enquanto a Justiça analisa o processo), no dia 9 de fevereiro.

Na primeira instância, o pedido de liminar foi rejeitado. A entidade sindical acabou entrando com mandado de segurança, e em decisão de segunda instância, obteve a liminar.

Na prática, a Prefeitura é obrigada a fazer o desconto na folha de pagamento, com risco de incorrer em crime de desobediência caso não cumpra a determinação judicial.

Legislação – A nova lei trabalhista foi sancionada pelo presidente Michel Temer no dia 13 de julho. A partir de meados de novembro a contribuição não é mais obrigatória para empresas e trabalhadores. Portanto, o desconto não seria automático em abril de 2018.

Pela lei, o trabalhador paga o imposto sindical apenas se quiser. Se optar por fazer a contribuição, precisa informar ao empregador que autoriza expressamente a cobrança sobre sua folha de pagamento. A empresa só poderá fazer o desconto com a permissão do funcionário.

No entanto, com a liminar obtida pelo sindicato na Justiça, o Município de Valinhos será obrigado a descontar a contribuição de todos os seus servidores. A decisão foi emitida no processo nº 0005521-54.2018.5.15.0000, pelo Juiz da 8ª Vara do Trabalho de Campinas.

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