Franco da Rocha foi um dos nove municípios contemplados com o Cartão Reforma, do Governo Federal, que vai beneficiar 120 residências localizadas nos bairros da Vila Lanfranchi e Monte Verde. Esse cartão permite que as famílias de baixa renda realizem alguns serviços na moradia, como construção de um quarto, do primeiro banheiro, reforma no telhado e conclusão do acabamento de uma obra ou solução de problemas no esgoto, hidráulica e elétrica.
Para ter acesso ao beneficio (que não é um financiamento), o munícipe residente em um desses dois bairros, que atendam aos critérios estabelecidos (confira abaixo), devem realizar um cadastro na Secretaria de Infraestrutura e Habitação, localizada na Rodovia Prefeito Luiz Salomão Chamma, 1831, de segunda a sábado, das 9h às 16h, até o dia 1º de março.
Os interessados devem levar documento de identificação com foto, comprovante de renda (seu e dos moradores permanentes), documento de propriedade ou posse do imóvel e comprovante de residência. (Confira no item anexos, à esquerda, os documentos aceitos). As ruas contempladas você pode conferir aqui.
Com o Cartão Reforma, a intenção é de melhorar as condições de moradias das famílias de baixa renda por meio da concessão de subsídio para compra de materiais de construção. Nesse sentido, o Programa vai possibilitar a reforma, ampliação ou conclusão das unidades habitacionais. O benefício é subsidiado, ou seja, não configura financiamento e nem prestação. Cabe ao beneficiário custear apenas a mão de obra, equipamentos e
ferramentas necessários para a execução do serviço.
Confira abaixo os critérios para participar do programa:
- Pessoas com renda familiar bruta de até R$2.811,00, possuir um único imóvel, em todo o território nacional e residir nele
- Ser maior de 18 anos ou emancipado
- Ser proprietário, possuidor ou detentor de imóvel residencial em área indicada pelo município e aprovada pelo Ministério das Cidades
- Fornecer mão de obra, equipamentos e ferramentas para a execução dos serviços
- Possuir celular habilitado para receber SMS
É importante destacar quem NÃO podem ter acesso ao programa:
- Famílias residentes em imóveis alugados ou cedidos
- Imóveis exclusivamente comerciais
- Imóveis com precariedade extrema (taipa não revestida, madeira aproveitada, palha)
- Imóvel em conflito fundiário
- Imóveis em áreas não passíveis de regularização, como áreas de risco
- Imóvel que tenha recebido subvenção habitacional da União nos últimos dez anos (incluso PMCMV), conforme Art. 1°, § 4° Lei n° 13.439/17.