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sábado, 28 setembro, 2024

Supremo rejeita recurso e mantém prisão de Eduardo Cunha

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Oito ministros votaram contra o pedido de liberdade do ex-presidente da Câmara

Por oito votos a um, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, nesta quarta-feira, a prisão do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ). A defesa do ex-deputado sustentou que o juiz federal Sérgio Moro, responsável pelos processos da Lava-Jato na primeira instância, desrespeitou o STF ao mandar prender Cunha em outubro. Porém, a maioria dos ministros do tribunal a começar pelo relator, Edson Fachin, foi contra o recurso.
Concordaram com Fachin os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cármen Lúcia. O ministro Marco Aurélio Mello também foi contra o recurso, mas, de ofício — ou seja, sem ser provocado pela defesa —, votou pela liberdade de Cunha. O ministro Ricardo Lewandowski não estava presente na sessão.
O advogado de Cunha, Ticiano Figueiredo, argumentou que, em maio do ano passado, o STF decretou uma série de medidas cautelares contra Cunha, entre elas o afastamento do exercício do mandato, a pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Pouco depois, Janot fez novo pedido, dessa vez de prisão. Como Cunha teve mandato cassado pela Câmara em agosto, o ministro Teori Zavascki, que era relator da Lava-Jato, sequer chegou a julgar o caso. Isso porque Cunha perdeu o foro privilegiado junto com o mandato. Segundo Ticiano, o STF, ao decidir que cabiam medidas cautelares contra Cunha, também entendeu que não cabia a prisão.
— O que estou discutindo aqui não é uma decisão expressa do Supremo dizendo: não prenda Eduardo. O que estou dizendo é que o Supremo, ao examinar os oito argumentos trazidos pela Procuradoria Geral da República em dezembro (de 2015), aplicou medida cautelar alternativa. Com esses mesmíssimos argumentos, o juiz Sérgio Moro revalora a decisão do Supremo, revê a decisão deste colendo Supremo Tribunal Federal e prende Eduardo Cunha, sem nenhum fato novo, a não ser a perda do mandato – afirmou Ticiano.
Fachin destacou que o tipo de ação usado — chamado tecnicamente de “reclamação” — não era o adequado para pedir a liberdade neste caso. Lembrou ainda que há um habeas corpus apresentado pela defesa de Cunha pendente de análise no Superior Tribunal de Justiça (STJ), uma instância inferior ao STF. Segundo Fachin, é necessário que o STJ tome primeiramente uma decisão para que, depois, o STF se pronuncie a respeito.

— Com efeito, o recurso manejado é inapto. Este Supremo Tribunal Federal não se manifestou sobre os requisitos da prisão preventiva, o que impede a utilização da reclamação para suscitar violação da decisão desta corte – disse Fachin.
Outros ministros do STF concordaram com o relator.
— O quadro fático e jurídico não é favorável a seu cliente — disse Luís Roberto Barroso, dirigindo-se ao advogado de Cunha.
— Voto no sentido de negar, mantendo decisão do saudoso ministro Teori Zavascki, na compreensão de que não houve descumprimento de decisão desta Suprema Corte — acrescentou Rosa Weber.
Marco Aurélio foi contra e recorreu até mesmo à MPB para justificar sua posição. Segundo ele, Cunha não pode ser tomado para Geni, personagem de uma música de Chico Buarque. Um trecho da letra diz “Joga pedra na Geni! / Joga bosta na Geni! / Ela é feita pra apanhar! / Ela é boa de cuspir!”
— Aprendi desde cedo que não posso julgar o processo pela capa. Eu julgo simplesmente pelo conteúdo. E não adentro aqui o campo da variação da simpatia ou antipatia do agravante (Cunha). E não cabe, permita-me, Chico Buarque, tomá-lo como Geni, e ter-se a inversão total, partindo-se para praticamente o justiçamento quanto à concepção de culpa do agravante — afirmou Marco Aurélio.

O vice-procurador-geral da República, Bonifácio Andrada, que falou pelo Ministério Público na ausência de Janot, discordou do advogado de Cunha e defendeu a manutenção da prisão. Segundo ele, o fato de o STF não ter tomado uma decisão sobre a prisão de Cunha não é a mesma coisa de ter decidido contra.
— O disparate do argumento revela abuso do direito a não mais poder, pois não encontra qualquer guarida em nosso sistema processual. Quer fazer crer agora o agravante (Cunha) que a ausência de manifestação do Supremo Tribunal Federal quanto ao pedido de prisão equivaleria a uma negativa ao pedido. Inexiste decisão judicial presumida — disse o vice-procurador-geral.
Em 4 de novembro do ano passado, o ministro Teori Zavascki, que era o relator da Lava-Jato, negou uma liminar que levaria à liberdade de Cunha. Insatisfeita, a defesa recorreu. Em 30 de novembro, Teori liberou o caso para análise da Segunda Turma do STF, composta por cinco ministros. Em 13 de dezembro, ele retirou o caso da pauta da Turma, e o incluiu na pauta do plenário, composta por todos os ministros do STF. Teori morreu em 19 de janeiro de 2017, num acidente aéreo, e a relatoria da Operação Lava-Jato passou para Fachin.

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