A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) da Câmara volta a examinar em 2017 o projeto de lei que regula as atividades de teleatendimento e telemarketing. Em novembro, a CAS promoveu um debate sobre o texto, mas não foi alcançado consenso sobre os principais pontos.
A proposta define a jornada de trabalho contínuo limitada a 6 horas diárias e a 36 horas semanais. No caso de trabalho em tempo parcial, o limite da jornada será de 4 horas diárias e 24 horas semanais.
O Projeto de Lei da Câmara exige ainda que, a cada período de 50 minutos, o profissional de telemarketing e teleatendimento tenha intervalo de 10 minutos para descanso. Esses intervalos deverão ocorrer fora do posto de trabalho.
Outra determinação é que o trabalho seja organizado de forma a evitar atividades aos sábados, domingos e feriados. Se não for possível, haverá compensação por meio de pelo menos um repouso semanal remunerado coincidente com um sábado e domingo a cada mês. Ficará proibida, ainda, a prorrogação da jornada de trabalho, exceto em casos de força maior, necessidade imperiosa ou conclusão de serviços inadiáveis.