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sábado, 30 novembro, 2024

Secretaria alerta para prazo de cadastro

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Termina em maio o prazo para que os produtores rurais de Cabreúva façam o preenchimento e entrega do Cadastro Ambiental Rural (CAR). O lembrete e alerta foi feito nesta semana pela Secretaria de Meio Ambiente de Cabreúva.
O CAR é o sistema eletrônico de informações sobre as propriedades e posses rurais, com sua localização, perímetro, áreas de vegetação nativa, rios, Áreas de Preservação Permanente (APPs) e de toda Reserva Legal.
O Cadastro Ambiental Rural foi criado pelo Novo Código Florestal (Lei 12.651) para auxiliar o proprietário, ou possuidor rural, em questões ligadas ao meio ambiente.
A Prefeitura irá cadastrar no CAR todos os proprietários rurais que tenham área contígua de menos de quatro módulos fiscais (até 48 hectares). Mas todo imóvel rural, de qualquer tamanho, seja propriedade ou posse, deverá ser cadastrado no CAR.
“O cadastro é obrigatório”, reforça e alerta a secretária Rosimeire Rabelo Santos Timporim. A partir do cadastramento, será possível aos proprietários ter acesso às vantagens do PRA (Programa de Regularização Ambiental – que está em fase de criação pelo governo) em eventuais pedidos de autorização ambiental e licenciamento de empreendimentos no imóvel, e para concessão de crédito agrícola.
Rosi lembra outro fator importante: “A Secretaria de Meio Ambiente se coloca totalmente à disposição dos produtores para auxiliar no processo de cadastramento e sanar todas as dúvidas”.

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